DOMCE 08/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3858
Art. 3º - A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Guaraciaba do Norte-CE é composta por representantes das seguintes secretarias:
I-Secretaria Municipal de Assistência Social: Rogério Melo de Lima II- Secretaria de Saúde: Emanuelly Oliveira Fernandes
III- Secretaria de Educação: Lucilene Ribeiro Jucá
Art. 4° - A designação e/ou substituição de membros da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único será efetivada por ato legal do órgão responsável pela Política de Assistência Social, ato legal conjunto das (3) três secretarias municipais (Assistência, Educação e Saúde).
Art. 5º - Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Guaraciaba do Norte-CE:
I - Promover a interlocução entre as áreas da Assistência Social, Educação e Saúde, no que diz respeito à gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.
II - Realizar reuniões para tratar de questões inerentes ao Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.
III - Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGD-M, tendo por base os resultados dos períodos de acompanhamento das condicionalidades (não acompanhamento, não localizados, não cumprimento, motivos do não cumprimento/acompanhamento).
IV - Analisar os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades do PBF após o final do período de acompanhamento.
V - Desenvolver ações intersetoriais entre as áreas da Saúde e Educação para apoiar tecnicamente e capacitar as equipes municipais que atuam na gestão e operacionalização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
VI - Monitorar e avaliar os resultados do Cadastro Único e Programa Bolsa Família nas três áreas: Assistência Social, Educação e Saúde, bem como o registro do acompanhamento do Programa Bolsa Família nos Sistemas específicos de cada área.
VII - Subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com dados sobre as ações intersetoriais desenvolvidas no âmbito do Município.
Art. 6º - O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social designa o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para exercer a função de Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Guaraciaba do Norte-CE.
Art. 7º - A Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Guaraciaba do Norte - MT reunir-se-á, ordinária e preferencialmente, uma vez a cada dois meses (bimestralmente) e, extraordinariamente, quando necessário.
§ 1º - As reuniões ordinárias serão agendadas na primeira reunião do ano, quando será aprovado o calendário de reuniões do respectivo ano. § 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas, quando necessárias.
Art. 8º - As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial serão convocadas pelo Coordenador da Comissão Intersetorial. § 1º - Os membros da Comissão Municipal Intersetorial poderão solicitar ao Coordenador da Comissão Intersetorial, agendamento de reunião, sempre que julgarem necessário.
§ 2º - Cada solicitação de reunião será analisada pelo Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial.
Art. 9º - As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial devem contar com a participação dos membros da Comissão Municipal Intersetorial e, quando necessário, de convidados dos representantes das áreas.
Art. 10 - As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial são espaços de participação de seus membros, todos com direito à voz e voto nas decisões.
Art. 14 - O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve assegurar aos membros da Comissão Municipal Intersetorial o direito de participar de eventos intersetoriais do Programa Bolsa Família e Cadastro Único em âmbito Estadual e Nacional, com custeio de deslocamento e diárias, utilizando o recurso do Índice de Gestão Descentralizada Municipal - IGD-M (IGD/PBF).
Art. 15 - Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a comparecer às reuniões e a acatarem as
deliberações ali tomadas, norteando suas condutas pelo bom senso e o respeito mútuo e emprestando o melhor de suas capacidades para o alcance dos objetivos almejados pela Comissão, observado o disposto nesta Portaria.
Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 05 de dezembro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: BC012873
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº507/2025
NOMEIA COMISSÃO DE INVENTÁRIO, REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
O Prefeito do Município de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, usando das atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO , o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público – NBC T 16;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade: RESOLVE:
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais que existe no Patrimônio Municipal, composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
Bianca de Melo Macedo Assistente Administrativo de Finanças Departamento de Patrimônio
Membros:
Lunna Alicia Feitosa Pontes Assistente de Controle Interno Controladoria
Mirela Ísis Melo Castro Assistente Administrativo de Finanças Secretaria de Finanças
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
I. Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II. Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
III. Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
IV. Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
V. Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Executivo;
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