DOMCE 08/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3858
VI. Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais; Art. 3º A Comissão de Inventário de Bens Permanentes do Município de Guaraciaba do Norte tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Art. 4º Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:
I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Prefeitura;
II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Prefeitura, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
III. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
IV. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; V. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo, ou reposição ou descarte;
VI. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas
a:
I. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
II. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
III. Conciliação dos bens permanentes do Município e consolidação dos dados levantados;
Art. 6º Os titulares das Diretorias, Departamentos, Secretarias e Coordenadorias Municipais serão responsáveis pela prestação das informações, solicitadas pela Comissão Inventariante.
Art. 7º Caberá aos Setores de Contabilidade e Controle Interno sempre que necessário assessorar a Comissão na realização de seus trabalhos.
Art. 8º Fica vedada a movimentação de bens permanentes patrimoniais, sem a comunicação ao responsável pelo controle do Patrimônio Público.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de julho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 05 de dezembro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: ED5E6479
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL
DECRETO N.º 0031/2025-GP, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE IBARETAMA/CE, ESTABELECE O EXPEDIENTE ATÉ O DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2025 E RETORNO DAS ATIVIDADES EM 05 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Senhora ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita Municipal de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO as festividades natalinas e de final de ano, em razão dos feriados de 25 de dezembro (Natal) e 01 de janeiro (Confraternização Universal);
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais durante o período comemorativo, sem prejuízo aos serviços essenciais prestados à população;
CONSIDERANDO que o recesso administrativo contribui para a economicidade e melhor organização dos serviços públicos municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Recesso Administrativo no âmbito dos órgãos da Administração Pública Municipal de Ibaretama – CE, compreendendo o período de 24 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026 .
Art. 2º O expediente nos órgãos e repartições públicas municipais funcionará até o dia 23 de dezembro de 2025 (terça-feira) , encerrando-se ao final do expediente, retornando as atividades normais em 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira).
Art. 3º Os órgãos e repartições públicas municipais que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público deverão manter escalas de plantão, garantindo a continuidade e regularidade dos serviços à população.
§1º No período do recesso funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos das áreas de contabilidade, licitação, tributos e finanças .
§2º Excetuam-se do disposto neste Decreto os servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , que seguirão calendário próprio estabelecido pela referida pasta.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama – CE, em 04 de dezembro de 2025.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama – CE.
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 9FB6ADB8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU
Torna público que requereu a Secretaria de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente – Departamento de Licenciamento Ambiental a Licença Ambiental Única – LAU , para a atividade de Vias Terrestres Urbanas e Rurais – Manutenção e Restauração , localizada no município de Ibiapina/CE que iniciará no sítio Jurema Norte até o Distrito de Pindoba.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Publicado por: Emanuel Rodrigues da Silva Código Identificador: 81692E63
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 54/2025
Regulamenta o expediente da Prefeitura e demais unidades administrativas e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina.
CONSIDERANDO a necessidade de organizar as atividades administrativas da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas para o final do ano de 2025;
CONSIDERANDO que o município é competente para a definição de horários e atribuições de suas unidades administrativas com vistas a melhor fornecer o serviço;
CONSIDERANDO o Princípio da Economia e melhor efetividade dos gastos públicos;
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