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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/12/2025 · pág. 33

DOMCE 08/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3858

DA ALTERAÇÃO DO ITEM 3 E ITEM 10 DO EDITAL Nº 001/2025-SEINFRA

O Item 3 - Das Inscrições e o Item 10 - Do Cronograma do Edital nº 001/2025-SEINFRA passam a vigorar com as seguintes modificações, mantendo-se inalteradas as demais disposições editalícias, que permanecem válidas e plenamente eficazes. Fica ratificado que todo e qualquer procedimento deve se submeter às novas datas, prevalecendo estas sobre quaisquer informações ou datas previamente publicadas.

DA MODIFICAÇÃO NO PERÍODO DE INSCRIÇÃO (ITEM 3.2.1)

O subitem 3.2.1 do Edital nº 001/2025-SEINFRA, que trata da PRIMEIRA ETAPA de Inscrição, passa a vigorar com a seguinte redação, promovendo-se a extensão do prazo para a devida regularização das candidaturas em virtude das intercorrências sistêmicas:

3.2.1 A PRIMEIRA ETAPA de caráter obrigatório será realizada de forma virtual através de preenchimento de Formulário eletrônico por meio do link https://forms.gle/74Gqt9we7woCpFLR8 para os cargos mencionados nos itens anteriores, do dia 01 de dezembro de 2025 até às 23:59 horas do dia 12 de dezembro de 2025 .

DA RECOMPOSIÇÃO INTEGRAL DO CRONOGRAMA DO CERTAME (ITEM 10)

O Item 10 do Edital nº 001/2025-SEINFRA, referente ao Cronograma, é integralmente substituído pelo quadro a seguir, que reflete as novas datas e prazos definidos pela Administração, assegurando a coerência e a sequencialidade das etapas do Processo Seletivo Simplificado:

ATIVIDADE DATA (Nova Redação)
Publicação do Edital 28/11/2025
Inscrição 01/12/2025 a 12/12/2025
Divulgação do Resultado Preliminar da Primeira Etapa 16/12/2025
Prazopara recursos 17 e 18/12/2025
Divulgação do RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA 19/12/2025
Divulgação do Local e data das Entrevistas 22/12/2025
Realização das Entrevistas 06 e 07/01/2026
Divulgação de resultadopreliminar da SEGUNDA ETAPA 08/01/2026
Prazopara recursos 09 a 12/01/2026
Divulgação do Resultado final 13/01/2026

DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE REGULARIZAÇÃO

Fica expressamente estabelecido que os candidatos que já haviam submetido suas inscrições até a data de publicação deste Aditivo, ou seja, até 05 de dezembro de 2025, não serão afetados pelas novas datas, salvo se desejarem realizar correções nos dados inseridos, o que poderá ser efetuado, conforme o subitem 3.2.5 do Edital original, dentro do novo período de prorrogação.

A prorrogação oferecida tem como finalidade primordial não apenas estender o prazo para novos candidatos, mas também oportunizar aos já inscritos a checagem e eventual retificação de informações, em razão das dificuldades que podem ter sido enfrentadas durante o período de maior instabilidade sistêmica .

A Comissão Organizadora acompanhará de perto a estabilidade do sistema nos dias adicionais de inscrição para garantir que o acesso seja pleno, efetivo e contínuo até o novo termo final estabelecido neste Aditivo.

TÍTULO III:

DA VIGÊNCIA E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

DA PLENA VIGÊNCIA DOS TERMOS ORIGINAIS

Permanecem inalteradas e continuam plenamente vigentes todas as demais Cláusulas, Condições, Requisitos e Anexos do Edital nº 001/2025-SEINFRA que não tenham sido expressamente modificados por força deste Aditivo. Este documento deve ser lido e interpretado como parte integrante e inseparável do mencionado Edital, sendo obrigatória a sua observância por todos os participantes do Processo Seletivo Simplificado.

A publicação deste Aditivo entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo imediatamente todos os seus efeitos jurídicos e administrativos.

DA PUBLICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

É dever de todos os candidatos, inscritos ou potenciais, acompanhar rigorosamente a publicação deste Aditivo, bem como quaisquer comunicações posteriores que venham a ser divulgadas nos meios oficiais do Município de Mombaça – CE, notadamente no site da Prefeitura Municipal (www.mombaca.ce.gov.br) e no Diário dos Municípios.

A alegação de desconhecimento das novas datas estipuladas por este Aditivo não será considerada pela Comissão Organizadora para fins de justificar a preterição ou ausência do candidato em qualquer etapa do certame.

Mombaça/CE, 05 de dezembro de 2025.

FRANCISCO LINO CAVALCANTE NETO Secretário de Obras e Infraestrutura

MARÍLIA HELENA MARQUES FERREIRA SILVA Secretária Executiva de Obras e Infraestrutura

THIAGO ALBERINE MARQUES OLIVEIRA Procurador Assistente do Município

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: AAFCB6A5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA PORTARIA 0512A-IMAMN

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE

MORADA NOVA , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com inciso XV do art. 28 da Lei Municipal n° 1.541, de 12 de agosto de 2010;

RESOLVE:

CONCEDER O, o afastamento temporário por incapacidade laborativa, a partir de 04 de novembro de 2025, do(a) servidor(a) público municipal MARIA DO SOCORRO E SILVA, matrícula 1300533, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação no

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA - IMAMN, por um período de 180 (CENTO E OITENTA) dias, com amparo legal no art.102, inciso VIII – licença: letra B), da lei municipal nº 1.126 de 27 de junho de 2000.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

SÍLVIO ALBERTO CHAGAS RIBEIRO SOUSA Presidente do IMAMN Portaria nº 0201-Q/2025

Publicado por: Cassio Cavalcante Chagas Código Identificador: F2E010D3

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA PORTARIA 0512B-IMAMN

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE

MORADA NOVA , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com inciso XV do art. 28 da Lei Municipal n° 1.541, de 12 de agosto de 2010;

RESOLVE:

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