DOMCE 08/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3858
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de dezembro de 2025.
SALVIANO LINAR DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 5AF205C3
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 606/2025
LEI MUNICIPAL Nº 606/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PATRULHA MARIA DA PENHA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, SALVIANO LINARD DE ALENCAR , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Potengi/CE, o Programa Patrulha Maria da Penha , consistindo em ação continuada do Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social , através da Coordenação de Políticas Públicas para as Mulheres , em conjunto com a Guarda Civil Municipal , podendo o Município buscar apoio técnico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e das forças policiais estaduais, com o objetivo de garantir a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.
§ 1º - A Patrulha Maria da Penha atuará na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica, podendo ser firmado Termo de Cooperação Técnica entre o Município de Potengi e outros entes públicos.
Art. 2º - A coordenação do Programa Patrulha Maria da Penha será de responsabilidade da Coordenação de Políticas Públicas para as Mulheres e da Guarda Civil Municipal de Potengi , que o contemplarão como parte de sua missão institucional, em articulação com toda a rede de apoio assistencial, de saúde e de educação. § 1º - A Guarda Civil Municipal deverá designar efetivo específico para atuação na Patrulha Maria da Penha, em número compatível com o cumprimento dos objetivos da política pública estabelecida por esta Lei.
§ 2º- Será dada preferência às guardas municipais do sexo feminino para integrar as ações da Patrulha Maria da Penha no Município de Potengi.
Art. 3º - A atuação da Patrulha Maria da Penha no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Potengi será regida pelas diretrizes estabelecidas nesta Lei e na Lei Federal nº 11.340/2006.
Art. 4º- Compete à Patrulha Maria da Penha, no âmbito do Município de Potengi:
I – Fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas deferidas pelos juízes da Comarca Vinculada de Potengi em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nas Varas exclusivas, cumulativas ou únicas, especialmente nas situações cuja fiscalização seja considerada indispensável;
II – Estabelecer ações educativas, promovendo palestras, campanhas e workshops nas comunidades, escolas e demais espaços públicos, com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência doméstica e os direitos das mulheres;
III – Manter diálogo permanente com os órgãos de assistência social, saúde e educação, buscando integração e cooperação para oferecer suporte abrangente às vítimas;
IV – Desenvolver estratégias de prevenção à violência doméstica, incluindo campanhas de conscientização e ações voltadas à redução dos fatores de risco;
V – Colaborar com as autoridades judiciais e policiais na apuração dos casos de violência doméstica, fornecendo informações e dados relevantes à persecução penal.
Art. 5º- A Patrulha Maria da Penha poderá contar com recursos provenientes de convênios, doações, parcerias e outras fontes de financiamento, além das dotações orçamentárias específicas destinadas ao cumprimento de seus objetivos.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal promoverá capacitação constante dos membros da Patrulha Maria da Penha, garantindo treinamento adequado para atuação eficaz nas áreas de proteção, prevenção e acompanhamento das vítimas.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá, mediante articulação com órgãos estaduais e com o Poder Judiciário, definir atos complementares que assegurem a execução das ações da Patrulha Maria da Penha no Município de Potengi.
Art. 8º - Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá expedir decreto regulamentar.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de dezembro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 64DC3668
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.12.05.1
O Ilmo. Sr. Roseberg Pereira de Sousa, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude , no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 2025.12.05.1, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa FLOR DO MAMULENGO PRODUÇÕES LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.918.922/0001-00, para a realização de Contratação do cantor Luiz Fidelis para a realização de apresentação artística durante a Festa de Réveillon 2025 do Município de Potengi/CE, visando proporcionar entretenimento à população local e visitantes, contribuindo para a celebração das festividades de virada de ano promovidas pela Administração Municipal, pelo valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
POTENGI/CE, 05 de dezembro de 2025.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: B4FA732B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49