DOMCE 08/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3858
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão Eletrônico Nº 070/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo dia 19/12/2025 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 05 de dezembro de 2025.
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Pregoeiro.
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: 45AAAADC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE COMODATO Nº 05.12-001/2025 CONTRATO DE COMODATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA E O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
Contrato de Comodato Nº 05.12-001/2025
CONTRATO DE COMODATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA E O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA , com sede na Rua General Liberato Bittencourt, n.º 1885 – Sala 504 – Centro Executivo Imperatriz – Canto, em Florianópolis/SC, CEP 88070-800, tel. (48) 3030-0404, inscrita no CNPJ sob o nº 21.935.427/0001-51, representada pelo sócio proprietário SR. RODRIGO PORTELA , portador do RG nº 2002009010391/SSPDCCE e CPF nº 060.990.343-82, doravante simplesmente denominado COMODANTE e o MUNICIPIO DE QUIXADÁ com sede na Rua Tabelião Enéas, CEP 63.900-002, CNPJ 23.444.748/0001-89, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE , Sr. RICARDO JOSE ARAUJO SILVEIRA , CPF nº 425.802.503-87, doravante simplesmente denominado COMODATÁRIO , resolvem, por este Instrumento, celebrar o presente Contrato de Comodato pelas seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente comodato tem como objeto o licenciamento de Uso do Artemis – Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, de propriedade do COMODANTE , que tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas do COMODATÁRIO .
Parágrafo Primeiro – Para fins de definição neste instrumento, o termo SISTEMA se refere ao Artemis .
Parágrafo Segundo – A cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA permite ao COMODANTE o desenvolvimento e execução de serviço de recuperação de crédito, de acordo com práticas e políticas que visam reduzir a inadimplência e o endividamento dos servidores públicos do COMODATÁRIO como mecanismo de controle e melhor execução dos serviços, permitindo alongamentos de contratos, descontos parciais e a atualização do
empréstimo consignado, respeitando a movimentação do vínculo realizado pelo órgão e a regulamentação interna das consignações do COMODATÁRIO.
Parágrafo Terceiro – Neste ato contratual, o COMODATÁRIO declara que o Artemis foi contratado de forma exclusiva para administrar e controlar os créditos consignados dos servidores, aposentados e pensionistas do COMODATÁRIO.
DA COMPETÊNCIA DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao COMODANTE:
a) garantir a disponibilidade do SISTEMA ;
b) garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas. Garantir igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não previstos no presente Contrato de Comodato;
c) disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA , cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO ;
d) manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA ;
e) firmar contrato de Cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA com as instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de consignações;
f) manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet, que possam causar interrupção do uso do SISTEMA ;
g) informar ao COMODATÁRIO , com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA ou no sítio da internet onde está hospedado;
h) promover o treinamento dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO ; conforme CLÁUSULA QUARTA deste instrumento;
i) fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA em horário comercial, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17horas, horário de Brasília;
j) o prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando a solicitação não envolver mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física;
k) no caso de mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura física deverá ser observado um cronograma definido em conjunto entre as partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução;
l) fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO , em cronograma preestabelecido entre ambas as partes;
m) manter uma infraestrutura adequada com certificado digital para garantir a segurança e integridade dos dados para o ambiente em que será instalado o SISTEMA ;
n) obedecer criteriosamente ao cronograma estabelecido pelo COMODATÁRIO , visando não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento;
o) garantir que as consultas à margem consignável de clientes serão restritas aos interessados em consignar crédito;
p) orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e buscar soluções em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nas consignações em folha de
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