DOMCE 08/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3858
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos cinco dias do mês de dezembro de 2025.
SAMUEL ALVES DE ARAÚJO
Vice- Prefeito em Exercício
Chefe do Poder Executivo em Exercício Município de Quixelô/CE
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 0F309876
GABINETE DO PREFEITO RESCISÃO CONTRATUAL Nº 2023.12.20.1.1 -SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023.12.20.1.1
consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CONTRATADA/ RESCINDENTE : ORDENADORA DE DESPESAS - ANA LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA
CONTRATANTE/ RESCINDIDA : CASA DE APOIO DOIS CORAÇOES - SERV. DE ALOJAMENTO LTDA - LURAFA OSTERNO FREDERICO
Quixelô/CE, 11 de Novembro de 2025.
A Prefeitura Municipal de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o Extrato da Rescisão do Contrato nº 2023.12.20.1.1, referente ao processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.20.1 abaixo especificado:
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Saúde inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.406.224/0001-14, neste ato representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Ana Larissa Carvalho de Oliveira, residente e domiciliado na Cidade de Quixelô/CE, apenas denominado de RESCINDENTE , e de outro lado CASA DE APOIO DOIS CORAÇOES - SERV. DE ALOJAMENTO LTDA , estabelecida na Rua Dom José Lourenço, nº 1131, Amadeu Furtado, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.901.031/0001-62, neste ato representada por Lurafa Osterno Frederico, portador do CPF nº 647.076.793-15, apenas denominada de RESCINDIDA , em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do processo de Pregão Eletrônico 2023.12.20.1.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei 8.666/93, que aparece da seguinte forma: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
[..]
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, “ a rescisão amigável é a que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente, nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão ” por interesse público .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administravo nº 2023.12.20.1.1, tendo por objeto a Contratação de serviços especializados a serem prestados no acolhimento, transporte, refeição e encaminhamento de pessoas carentes do Município de Quixelô, para atendimento nos hospitais em Fortaleza/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima Terceira do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: E966804D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA AJUDA DE CUSTO 0534/2025
O(A) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MICHELLE RAFAELA DE BRITO, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 05/12/2025.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 05 de Dezembro de 2025.
JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA Vice-Presidente
Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 4C118C72
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0535/2025
O(A) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) JOSE JARDEL SILVEIRA LIMA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 05/12/2025.
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