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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/12/2025 · pág. 71

DOMCE 08/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3858

VI.Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

VII.Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

VIII.Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX.Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

Trabalhadores que atuaram junto as políticas públicas transversais de atendimento ou promoção aos direitos da Criança e do Adolescente; Outros semelhantes aos solicitados.

3.2.2 Os demais casos serão julgados pela comissão especial do processo de escolha para membros do conselho tutelar.

3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

I.Certidão de Nascimento ou Casamento atualizados;

II.Comprovante de residência de até três meses anteriores à publicação deste Edital;

III.Certificado de quitação eleitoral;

IV.Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

V.Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

VI.Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

VII.Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado como suplente.

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

VIII.Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

6. DAS INSCRIÇÕES

IX.A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:

declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou

declaração emitida por órgão público, e/ou ente privado informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou

6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 10 (dez) a 17 (dezessete) de dezembro de 2025, em horário de atendimento ao público das 08:00h às 12:00h, na Sala dos Conselhos , situada à Avenida Antônio Gonçalves 24,Juremal, Várzea Alegre– CE, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

3.2.1 É considerado como experiência na promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, estando apto para participar da presente seleção , desde que comprovada o exercício de fato da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com período de início e fim (dia/mês/ano) às exercidas por: Agente comunitário de Saúde; Orientadores Sociais; Professores; Cuidadores;

Membros de associações que desenvolvam atividades que envolvam a competência indicada;

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n° 1.364/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.

6.8 A inscrição será gratuita.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

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