Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/12/2025 · pág. 7

DOMCE 05/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3857

Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 1BD6900D

GABINETE MUNICIPAL LEI NO. 500/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A PROGRAMAÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ-CEARÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

I. Das Disposições Iniciais:

Art. 1o - O Orçamento do Município para o Exercício de 2026, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal estima a Receita e fixa a programação da Despesa em igual quantia de R$ 117.600.000,00 (CENTO E DEZESSETE MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS)

Parágrafo Único - O Orçamento Geral é composto pelos seguintes orçamentos:

I - ORÇAMENTO FISCAL R$ 98.358.851,00

II - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 19.241.149,00 TOTAL GERAL R$ 117.600.000,00

I. Da Receita e da Despesa:

Art. 2o - A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação

em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 (Receita), parte integrante desta Lei.

Art. 3o - A Despesa será realizada conforme a programação das ações administrativas distribuídas nos Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes dos Anexos 2 (Despesa), e do 6 ao 9 que integram esta Lei.

Art. 4° - O Poder Executivo fará publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação

da presente Lei, o detalhamento por elemento de Despesa correspondente aos Projetos,

Atividades e Operações Especiais, segundo as Metas Fiscais, a Distribuição das Cotas

Bimestrais e o Cronograma de Desembolso, previstos nos demonstrativos específicos deste

instrumento de planejamento, distribuído pelos órgãos e respectivas unidades orçamentárias que os integram.

esferas de governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recurso

o excesso de arrecadação produzindo pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite excedido dos respectivos recursos, não sendo essa movimentação compreendida no limite dos Incisos I e III deste artigo;

III – ampliar dotações financeiras à conta de recursos provenientes de Operações de Créditos,

até o limite dos respectivos contratos, tendo como fonte de recursos o previsto no Inciso IV, do

§ 1o do art. 43, da Lei Federal no 4.320/64, não sendo essa movimentação compreendida no limite dos Incisos I e II deste artigo;

IV – executar movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de

um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada

projeto, atividade ou operações especiais, não sendo essa movimentação compreendida no limite do Inciso I deste artigo.

IV. Das Operações de Créditos:

Art. 6o - Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, observadas as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 e as Portarias n° 40/2001 e 43/2001, do Senado Federal, o Chefe

do Poder Executivo Municipal fica autorizado a:

I. realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da

Receita, para atender insuficiência de Caixa, observadas sua capacidade de endividamento e

as disposições regulamentares do Senado Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da

Lei Federal n° 8.666/93, utilizando na despesa, o Identificador de Operações de Crédito – IDOC.

Art. 7o – Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá-CE, aos 06 (seis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 10C96C6F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

II. Dos Créditos Adicionais:

Art. 5o - Fica os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, no âmbito de seus poderes, durante a execução orçamentária, autorizado a:

I - abrir créditos adicionais suplementares, inclusive sobre os créditos adicional especial abertos durante a execução deste Orçamento, a qualquer época do exercício, até o limite de

100% (cem por cento) do valor estimado da Receita, por projeto, atividade e/ou por elemento

de despesa, usando como fundos os recursos previstos no art. 43, da Lei Federal no 4.320/64,

e a Reserva de Contingência, respeitadas as disposições de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

II – ampliar dotações orçamentárias vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2025-PE/SRP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, SALA DE CIRURGIA E O CENTRO DE FISIOTERAPIA, AUXILIANDO NAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE, ATRAVÉS DA RELAÇÃO NACIONAL DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FINANCIÁVEIS PELO SUS (RENEM) DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. FONTES DE RECURSO: 09.02.10.301.0181.2.097.0000 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde – NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – FONTE DE RECURSO: 1601000000 - Transferências Fundo a Fundo de

www.diariomunicipal.com.br/aprece 7