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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/12/2025 · pág. 24

DOMCE 05/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3857

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 69592B50

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 491/2025

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:

Art.1º. EXONERAR o Sr. JOÃO ELICRIS PESSOA DA SILVA, portador do CPF nº 082.980.553-22 e carteira de identidade nº 20161374411, residente e domiciliado na Rua Vereador Rodrigues Teixeira, s/n, bairro São João, município de Ibiapina – Ceará, do Cargo em Comissão de CHEFE DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de dezembro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: B9BF36B1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 492/2025

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e Lei Municipal nº 878/2025 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:

Art.1º. NOMEAR o Sr. SAMUEL DE CASTRO MARQUES, portador do CPF n° 899.068.963-53 e Carteira de Identidade n° 2003009137705 SSP/CE, residente e domiciliado no município de Uruburetama - Ceará, para exercer as funções do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021 e Lei Municipal nº 878/2025.

Art. 2º. O servidor ora nomeado responderá pelo exercício das funções de Agente de Contratação, junto à Comissão Permanente de Licitação do município de Ibiapina.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de dezembro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 36D5CF88

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 493/2025

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE e a nomeação dos seus membros componentes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em pleno exercício do cargo, e de acordo com o Decreto Municipal n° 031/2023 c/c art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Contratação, em caráter permanente, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, conforme disposto no Decreto Municipal n° 031/2023 c/c art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 1º. Para efeito do disposto no caput, os agentes indicados para comporem a Comissão de Contratação deverão preencher os seguintes requisitos:

I - Sejam, preferencialmente, servidores efetivos ou estáveis pertencente aos quadros permanentes da Administração Pública;

II - Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e,

III - Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 2º. Deverá ser observado o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Art. 2º. Ao agente de contratação, ou, conforme o caso, à comissão de contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório e do procedimento auxiliar, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; e

II - coordenar o certame licitatório, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

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