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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/12/2025 · pág. 97

DOMCE 05/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3857

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 01.12.001/2025

PORTARIA Nº 01.12.001/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS, NOS TERMOS DO ITEM 3.3 DOS CONTRATOS PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.06.1.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ , SR. ARÔDO DE CASTRO MACÊDO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e demais dispositivos legais,

CONSIDERANDO que nos termos do inciso VIII, do art. 26, da Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, a Coordenadoria de Máquinas e Transportes é parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; CONSIDERANDO os instrumentos contratuais advindos do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.12.06.1, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, devidamente homologado pelos ordenadores de despesas de suas respectivas Secretarias Municipais; CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Fortaleza/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município;

CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras Governamentais do Município de Barbalha/CE, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG em 02/12/2025;

RESOLVE:

Art. 1º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por, no mínimo, 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade do Fortaleza/CE, e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do site www.preco.anp.gov.br , nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 30 de novembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo:

EMPRESAS E OUTROS MEIOS UTILIZADOS PARA OBTEN **ÇÃO DO PREÇ ** O MÉDIO
POSTO 01 POSTO 03
Nossa Senhora da Medalha Milagrosa Comércio de
CNPJ: 45.703.984/0001-05
Rodovia CE 040, Km 18
Aquiraz-CE, CEP 61.700-000
Combustíveis Lt da (Posto GC) J I M Comércio
CNPJ: 03.227.
Rodovia CE 04
Berra Bode, A
de Derivados de P
332/0001-00
0 Divineia, SN
quiraz - CE, 61.700-
etróleo LTDA (Posto São Jorge
000
SP)
POSTO 02 PREÇO ANP - ESTADO DO CE ARÁ
MRC Comércio de Combustíveis Ltda
CNPJ: 51.073.804/0001-51
Rua Tito Ferreira, nº 2967
Centro, Pindoretama/CE, CEP: 62.860-000
Preço médio pr
www.preco.an
aticado no Estado d
p.gov.br
o Ceará, divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site:
Valor Unitári o P
d
Rfêi
Percentual de desconto
Vl fil
Item
Descrição dos Produtos
Unid. Valor 01 Valor 02 Valor 03 Valor 04 reço
e
eernc
(Média Arredondado)
ofertado pelo Licitante
aor na a ser
ao
(Posto 01) (Posto 02) (Posto 03) (ANP/CE) vencedor (%)
pg
1
Gasolina Comum
Lt R$ 6,11 R$ 6,13 R$ 6,13 R$ 6,16 R$ 6,13 0,01%
R$ 6,13
2
Diesel S10
Lt R$ 5,89 R$ 5,57 R$ 5,99 R$ 5,74 R$ 5,80 0,01%
R$ 5,80

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 03 de Dezembro de 2025.

ARÔDO DE CASTRO MACÊDO

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Portaria de Nomeação nº 02.01.005/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 8CFA5D9A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 526/2025 ERERÉ-CE, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 526/2025 ERERÉ-CE, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ERERÉ – CE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

O PREFEITO DE ERERE , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1. ° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ereré para o exercício financeiro de 2026, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 – Lei Municipal n.° 516, de 12 de agosto de 2025, e do art. 165, § 5.° da Constituição Federal, compreendendo:

I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. Parágrafo Único – Constituem anexos e fazem parte desta Lei:

I. Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;

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