DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Aos 10 de dezembro de 2025, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico n° 20251027/2025, referente ao processo administrativo Aquisição de Máquinas e Equipamentos Para Atender as Demandas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, venho por meio de o presente adjudicar e homologar a presente licitação, conforme a Ata de Sessão constante nos autos do processo administrativo, em conformidade com o Quadro Resultado e nos termos do inciso IV do Art. 71. Da Lei 14.133/2021: licitante : CIDAMAQ MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA. cnpj : 32.396.643/0001-92 valor global : R$ 161.100,00 (cento e sessenta e um mil e cem reais) Juarez Nogueira Filho
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Jati - CE, 10 de dezembro de 2025.
Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador: 9F257F05
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº813/GP/2025
PORTARIA Nº 813/2025
Dispõe sobre a aprovação em estágio probatório e dá outras providências.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei Municipal Nº 518/2003 (Estatuto dos Servidores do Município);
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER estabilidade funcional aos servidores abaixo relacionados, que foram aprovados em Estágio Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo, conforme o Parecer da Comissão de Avaliação de Servidores em Estágio Probatório, nomeados através da portaria GB Nº 304/2022, com alterações dadas pelas Portarias 010/GP/2024 e 742/GP/2025.
SERVIDORES:
PAULO ROLIM MARANHÃO RAFAEL ALENCAR DOS SANTOS
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mauriti/CE, 10 de dezembro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: DF1ECE5D
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.12.05.03/SECULT.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.12.05.03/SECULT. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO e a MVB MUSIC LTDA . OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, POR MEIO DO RECURSO FUNDO A FUNDO DO
MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. Valor: ( R$ 2.760,99 ). Vigência: 31 de dezembro de 2025. Mauriti/CE, 05 de dezembro de 2025. Signatários: Raquel da Silva Linhares e MATHIAS VOGT BARDEN.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 3BE7A483
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.12.09.01.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.12.09.01. Pregão Eletrônico nº 2025.01.09.01. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos permanentes para as diversas Secretarias do Município de Mauriti/CE. Órgão Gerenciador: Secretaria de Educação. Empresa detentora do registro de preços: FRANCIELE ELETRO LTDA, vencedora do lote 10, no valor de R$ 37.490,00. Vigência: 12 (doze) meses. Assina pelo órgão gerenciador: Gilberto Juca da Silva. Assina como representante da empresa: Franciele Formigari. Mauriti/CE, 09 de dezembro de 2025.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 90D0D4EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA CME Nº 01/2025 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA CME Nº 01/2025 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
FIXA NORMAS A SEREM ADOTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A LOTAÇÃO DOS PROFESSORES NO ANO DE 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, resolve fixar normas para orientação da lotação dos professores da Secretaria Municipal de Educação para o ano de 2026,
e,
Considerando a Constituição Federal, em especial a Emenda Constitucional nº 53, de 2006;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
Considerando as disposições que alteraram a Lei Federal nº 9.394/1996, em especial as Leis nos 11.114/2005, 11.274/2006 e 12796/2013;
Considerando a Resolução CNE/CP nº 02/2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
Considerando a Lei municipal nº 1816/2023 que institui o Sistema de Municipal de Ensino;
Considerando a Lei nº 14.533/2023 que institui a Política Nacional de Educação Digital;
Considerando as Leis nº 10.693/2023 e nº 11.645/2008, que que torna obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileiro, africana e indígena;
Considerando a Resolução CME nº 001/2023 que trata das Diretrizes Complementares relativas à Educação das Relações Étnicos Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira.
Considerando a Resolução CME nº 05/2025 que trata das Diretrizes Complementares para a educação em direitos humanos, cultura da paz e justiça restaurativa.
Considerando a Resolução CME nº 02/2024, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
Considerando a Resolução CME nº 06/2025, que trata dos Parâmetros de Qualidade e Equidade da Educação Infantil;
Considerando a Lei Municipal n º 1.846/2024 que institui Diretrizes Gerais a serem observadas na implantação da Política de Educação em Escolas de Tempo Integral.
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