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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/12/2025 · pág. 56

DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861

contas de governo (balanço geral), elaboração de todos os quadros e planilhas da proposta da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), elaboração da programação financeira e cronograma mensal de desembolso, na elaboração de prestações de contas de gestão, como também o levantamento dos dados, processamento e transmissão de dados por meio eletrônico SIOPS e SIOPE, no âmbito do município de Potengi/CE, Estado do Ceará, conforme Edital Convocatório e seus Anexos. Início de acolhimento das propostas: 12 de dezembro de 2025 às 17:00 horas . Encerramento de acolhimento das propostas : 30 de dezembro de 2025 às 08:00, Início da abertura da sessão: 30 de dezembro de 2025 às 08:30 horas, através do site (www.licitapotengi.com.br) . Os interessados poderão obter o texto integral do Edital no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Potengi, localizada a Rua José Edmilson Rocha, nº 135, Centro, Potengi - CE ou ainda, através dos endereços eletrônicos: Plataforma de Licitações (www.licitapotengi.com.br) , Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br) , Site Oficial do Município (www.potengi.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br) . Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (88) 99274 -4706 ou do e- mail: ([email protected]) . Potengi/CE, 10 de dezembro de 2025.

GERALDO LUCAS SAMPAIO DE OLIVEIRA – Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: D6825A7E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO 1º PRIMEIRO ADITIVO DA INCORPORAÇÃO DE NOVA CLÁUSULA

EXTRATO 1º PRIMEIRO ADITIVO DA INCORPORAÇÃO DE NOVA CLÁUSULA

1º Aditivo ao Contrato Nº 20250627 Pregão Eletrônico Nº 2025.05.29.1, Partes: o Município de Potengi/CE, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa HLA SERVICOS E SOLUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 46.691.493/0001-54.

-INCORPORAÇÃO DE NOVA CLÁUSULA

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCORPORAÇÃO DE NOVA CLÁUSULA

2.1 Tendo em vista novas exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e pela Enel Distribuição Ceará, surgidas após a celebração do Contrato nº 20250627, que tornam obrigatória a previsão contratual de poderes de representação atribuídos à CONTRATADA para atuação junto a referidas entidades, acrescenta-se ao contrato a seguinte disposição:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

(continuação)

1.2 Para a plena e adequada execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA está expressamente autorizada a representar a CONTRATANTE. Os serviços contratados abrangem a análise de faturas de energia elétrica e qualquer outra cobrança emitida pela distribuidora de energia elétrica. A CONTRATADA poderá atuar em representação ao Município junto à concessionária local (ENEL), à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e à agência reguladora estadual (ARCE). A referida autorização advém de disposições presentes no Edital e no Termo de Referência que embasaram esta contratação, sendo ambos parte integrante deste instrumento contratual, em conformidade com a legislação vigente.

1.3 Por meio desta autorização, a CONTRATANTE concede à CONTRATADA plenos poderes para atuar em seu nome na adoção de todas as providências administrativas necessárias à proteção adequada de seus interesses. Isso abrange, entre outras atribuições, a

possibilidade de redigir, assinar e protocolar documentos como requerimentos, manifestações técnicas, petições, representações e quaisquer outros instrumentos pertinentes; apresentar recursos em âmbito administrativo, bem como impugnações, defesas, denúncias, pedidos de reapreciação e contrarrazões; realizar sustentações orais e participar de audiências ou reuniões com entes reguladores, com a distribuidora de energia elétrica que opera na área de concessão da CONTRATANTE e com demais órgãos ou entidades públicas ou privadas envolvidas. Inclui-se ainda a autorização para acessar processos administrativos, sistemas informatizados, informações, arquivos e bases de dados, inclusive os protegidos pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sempre respeitando os limites legais e regulatórios aplicáveis.

1.4 A autorização de representação concedida à CONTRATADA não a isenta do estrito cumprimento das normas legais, regulamentares e éticas aplicáveis. Fica vedada à CONTRATADA a prática de quaisquer atos que extrapolem os limites estabelecidos neste contrato ou que contrariem as disposições legais e regulamentares vigentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONFIRMAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1 Todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, que não foram modificadas por este Termo Aditivo, permanecem ratificadas e em pleno vigor.

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Potengi/CE 08 de dezembro de 2025.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: AC4EFC96

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

Extrato do Contrato Nº 202512091. Inexigibilidade de Licitação nº 2025.12.05.1. Fundamento Legal: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Partes: O MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude e a empresa FLOR DO MAMULENGO PRODUÇÕES LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.918.922/0001-00. Objeto: Contratação do cantor Luiz Fidelis para a realização de apresentação artística durante a Festa de Réveillon 2025 do Município de Potengi/CE, visando proporcionar entretenimento à população local e visitantes, contribuindo para a celebração das festividades de virada de ano promovidas pela Administração Municipal. Valor do Show: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência Contratual: 01/06/2026. Signatários: Roseberg Pereira de Sousa e Arthur Fidelis de Sa POTENGI/CE, 09 de dezembro de 2025.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 6534D876

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 058/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO MUNICIPAL Nº 058/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 .

Dispõe sobre o recesso administrativo de final de ano no âmbito das repartições públicas municipais de Quiterianópolis e dá outras providências.

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