DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861
AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA
Eu, __, portador(a) do RG nº __ e do CPF __, residente e domiciliado(a) na Rua _, na cidade de _, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei em conformidade com a classificação do IBGE, que meu (minha) filho (a) _ é: ( )Preto(a) ( )Branco ( )Indígena ( ) Pardo(a).
Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Barbalha, __/_/___.
___ Assinatura do(a) Declarante
____ Assinatura do Responsável Legal (se o estudante for menor de 18 anos)
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: B5B88B7D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO LEI N°954/2025
LEI Nº 954, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CANAÃ, inscrita no CNPJ sob o nº 11.222.057/0001-51, com sede à Rodovia BR 116, Km 59, Zona Rural, Chorozinho/CE, CEP: 62.875-000, para fins de apoio financeiro para viabilizar em caráter suplementar a implantação de dois aviários e um entreposto de ovos e aquisição de veículo, equipamentos e insumos.
Parágrafo único. O objeto do presente convênio é fomentar o desenvolvimento do setor agropecuário/avicultura no município, beneficiando os pequenos produtores rurais associados, mediante a utilização compartilhada do equipamento.
Art. 2º Para a consecução do objeto desta Lei, fica consignado crédito no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos no valor total de R$ 72.840,55 (setenta e dois mil e oitocentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), a ser desembolsado, conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho e Termo de Fomento.
§ 1º O valor municipal será destinado como contrapartida financeira para a implantação de dois aviários e um entreposto de ovos e aquisição de veículo, equipamentos e insumos.
§ 2º A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CANAÃ ficará responsável pela complementação do valor total do equipamento, caso exista, e por todas as despesas de manutenção, seguro, guarda, conservação e operação do bem.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Órgão: 11 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Unidade: 1101 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Atividade: 2.043 – Promoção Agropecuária e Desenvolvimento Rural. Modalidade de Aplicação: 20 606 2002 2. 076.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seu representante legal, expedirá as instruções complementares necessárias à fiel execução desta Lei e à celebração do Convênio, que conterá, obrigatoriamente, cláusulas sobre:
I – A forma de pagamento da contrapartida municipal, se dará, de acordo com Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros; II – O prazo de vigência será conforme o Termo de Formento;
III – A obrigatoriedade de a Associação fornecer relatórios periódicos de utilização do equipamento;
IV – A destinação pública e comunitária do bem, vedado o uso privativo ou comercial por parte de membros da diretoria;
V – A cláusula de reversão do bem ao patrimônio municipal, na hipótese de dissolução da associação ou de descumprimento das finalidades do convênio;
VI – As prestações de contas pela associação conveniada, conforme o Termo de Formento.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL , aos 04 dias de dezembro de 2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
ANEXO I
| VI - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS |
||
|---|---|---|
| Descrição | % | Valor (R$) |
| Valores: Valor Total: |
100,00% | R$ 72.840,55 |
| Valor do Repasse: | 100,00% | R$ 72.840,55 |
| Valor Contrapartida: | 0,00% | R$ - |
| Cronograma de Repasse Ano |
Valor (R$) |
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