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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/12/2025 · pág. 14

DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 697E169C

Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a instituir o CMDRS, de caráter consultivo, orientativo, deliberativo e fiscalizador, de funcionamento permanente.

Art. 2º. Ao CMDRS compete:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 00.006/2024-SRP PP. CONTRATO N.º: 2025.01.02.09. O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 2º (SEGUNDO)TERMO ADITIVO AO CONTRATO EM REFERÊNCIA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE. CONTRATADA : POSTO SERTÃO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 05.330.718/0001-60. OBJETIVO DO ADITIVO: REALINHAMENTO DO PREÇO DO CONTRATO, SUPRIME-SE AO VALOR UNITÁRIO CONTRATADO DO LITRO DA GASOLINA COMUM A SUPRESSÃO PERCENTUAL DE 3,70% (TRÊS VÍRGULA SETENTA POR CENTO) PASSANDO DE R$ 6,47 (SEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), PARA R$ 6,23 (SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) A PARTIR DESSA DATA. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: FRANCISCO CARLOS FARIAS. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: MIGUEL EUGÊNIO DE OLIVEIRA. DATA DE ASSINATURA: 17 DE NOVEMBRO DE 2025. BANABUIÚ-CE.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 640588CF

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

I – Promover o entrosamento entre o executivo municipal, órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável do município;

II – Elaborar e apreciar o plano municipal de desenvolvimento rural sustentável (PMDRS), emitir parecer atestando a sua viabilidade técnica-econômica e recomendar a sua execução;

III – Sugerir ao executivo municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural;

IV – Sugerir políticas e diretrizes às ações do executivo municipal, visando o desenvolvimento rural sustentável;

V – Promover articulação e compatibilização entre as políticas públicas municipais, estaduais e federais;

VI – Promover a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades do agronegócio desenvolvidas no município;

VII – Estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento rural sustentável, norteando ações, canalizando recursos e orientando a atuação das entidades públicas e privadas existentes no município; VIII – Definir o papel dos diferentes atores na execução dos planos Municipais de desenvolvimento rural sustentável (PMDRS);

IX – Atuar junto aos agentes financeiros, visando solucionar eventuais dificuldades relacionadas ao crédito rural;

X – Participar ativamente na elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do município;

XI – Exercer vigilância na execução das ações previstas no PMDRS, PPA, LDO e LOA;

XII – Compatibilizar as propostas dos agricultores com as demais prioridades municipais;

XIII – Instalar câmaras setoriais, se necessário;

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 00.006/2024-SRP. CONTRATO N.º: 2025.01.02.26. EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO EM REFERÊNCIA. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO. CONTRATADA : WK CARNEIRO SANTIAGO COMBUSTIVEIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 11.413.629/0001-80. OBJETIVO DO ADITIVO: SUPRIME-SE AO VALOR UNITÁRIO CONTRATADO DO LITRO DA GASOLINA COMUM COM SUPRESSÃO DE 3,70% (TRÊS VÍRGULA SETENTA POR CENTO) PASSANDO DE R$ 6,47 (SEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) PARA R$ 6,23 (SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) A PARTIR DESSA DATA. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: FRANCISCO CARLOS FARIAS. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: WEYNE KELVEN CARNEIRO SANTIAGO. DATA DE ASSINATURA: 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 6319E3A0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

GABINETE

LEI MUNICIPAL N° 742/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CMDRS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE , faço saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

XIV – Participar na execução das medidas de profilaxia e controle das doenças dos animais e vegetais;

XV – Mobilizar a sociedade para participar dos programas de defesa sanitária animal e vegetal;

XVI – Apoiar políticas e ações de reforma agrária e crédito fundiário, adotando providências para a seleção de beneficiários e o uso adequado das terras agricultáveis do Município;

XVII – Apoiar através de parcerias com instituições de ciência e tecnologia as ações de pesquisa, no âmbito municipal e regional; XVIII – Participar ativamente dos trabalhos da Câmara de Vereadores;

XIX – Interagir com os outros conselhos municipais de Barroquinha/CE.

Art. 3º. O CMDRS tem foro e sede no município de Barroquinha/CE. Art. 4º. O mandato dos membros do CMDRS será de 2 anos, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante de interesse público, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas com locomoção e estadias.

Art. 5º. O CMDRS terá composição paritária, sendo composto por no mínimo 6 membros no total, sendo que no mínimo 3 serão escolhidos entre as entidades, órgãos e comunidades rurais que contribuam significativamente para o desenvolvimento rural do município, os demais integrantes, de forma sempre paritária, deverão representar o poder público municipal, podendo ser executivo ou legislativo e ou representantes de entidades de Assistência Técnica quando possível. § 1º Cada titular do CMDRS terá um suplente.

§ 2º Os dirigentes do CMDRS serão escolhidos entre os conselheiros titulares através de votação dos mesmos, em reunião com a presença mínima de 50% + 1 dos componentes do CMDRS.

§ 3º A nomeação dos conselheiros do CMDRS dar-se-á por ato do chefe do executivo municipal, mediante indicação dos órgãos e entidades representadas.

§ 4º Quando ocorrer substituição de um membro efetivo ou suplente por indicação do órgão ou entidade representada no conselho, o seu substituto será nomeado por ato do presidente do CMDRS.

Art. 6º. Todas as reuniões do conselho serão públicas, sendo suas deliberações registradas em ata.

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