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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/12/2025 · pág. 85

DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860

2.068 08 243 E
-
Ação
exclusiva

R$ 50.000,00
1500000000
2.068 08 243 E
-
Ação
exclusiva

R$ 10.000,00
1660000000
2.068 08 243 E
-
Ação
exclusiva

R$ 15.000,00
1500000000
2.068 08 243 E
-
Ação
exclusiva

R$ 5.000,00
1660000000
2.068 08 243 E
-
Ação
exclusiva

R$ 35.000,00
1500000000
2.068 08 243 E
-
Ação
exclusiva

R$ 50.000,00
1660000000
2.068 08 243 E
-
Ação
exclusiva

R$ 160.000,00
1500000000
2.068 08 243 E
-
Ação
exclusiva

R$ 22.000,00
1660000000
2.068 08 243 E
-
Ação
exclusiva

R$ 15.000,00
1500000000
2.068 08 243 E
-
Ação
exclusiva

R$ 3.000,00
1660000000
SUBTOTAL ATIVIDADES..... R$ 562.000,00
10 03. Fundo Munic.Dir.Crianca e Adolescentes
2.073 08 243 X - Ação não
Excl.

R$ 20.000,00
1500000000
2.073 08 243 X - Ação não
Excl.

R$ 10.000,00
1500000000
2.073 08 243 X - Ação não
Excl.

R$ 20.000,00
1500000000
2.074 08 243 X - Ação não
Excl.

R$ 10.000,00
1500000000
2.074 08 243 X - Ação não
Excl.

R$ 10.000,00
1500000000
2.074 08 243 X - Ação não
Excl.

R$ 10.000,00
1500000000
SUBTOTAL ATIVIDADES....... R$ 80.000,00
TOTAL POR FUNÇÃO......... R$ 642.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DA
PRIMEIRA INFÂNCIA........
R$ 4.808.500,00

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 4A7B692B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL

LEI Nº 343/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 294/2024 QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS ESF, ESB, EMULTI NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 3493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, QUE PASSA VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO.

A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Gratificação por Desempenho vinculada ao Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes Multidisciplinares (eMulti) da Atenção Primária à Saúde (APS) e Equipe Técnica da Secretária de Saúde, instituída pela Lei Municipal nº 294/2024, passa a vigorar com a redação desta Lei, observada a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

§ 1º - O pagamento da Gratificação por Desempenho do Componente de Qualidade será aplicado às equipes ESF, ESB e eMulti regularmente cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, bem como à Equipe Técnica de Coordenadores da Secretaria Municipal de Saúde de Ibaretama.

§ 2º - O incentivo financeiro previsto nesta Lei não constitui benefício novo, tratando-se de mera atualização legislativa decorrente de normativas recentes, não representando aumento de despesa , uma vez que depende exclusivamente de repasse federal específico.

Art. 2º - A Gratificação por Desempenho será calculada com base no cumprimento dos indicadores definidos pelo Ministério da Saúde, repassados mensalmente ao Fundo Municipal de Saúde e reavaliados a cada quadrimestre, de acordo com as classificações ―Ótimo‖, ―Bom‖, ―Suficiente‖ e ―Regular‖ da respectiva equipe.

§ 1º - Do montante recebido pelo Município em razão do respectivo Componente de Qualidade dado as equipes ESF, ESB e eMulti, conforme Anexo XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, serão destinados e rateados entre as respectivas equipes o percentual variável de que trata o ANEXO I desta lei.

§2º - Aos profissionais integrantes das equipes ESF, ESB e eMulti serão devidos os valores discriminados no ANEXO II desta lei.

§ 3º- Os integrantes da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde farão jus à Gratificação de Desempenho no valor fixo de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), a ser rateado entre seus membros, desde que haja disponibilidade financeira suficiente nos recursos efetivamente recebidos do Componente de Qualidade vinculado às equipes ESF, independentemente da classificação no componente de qualidade, de acordo com o ANEXO II desta lei;

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