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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/12/2025 · pág. 86

DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860

§ 4º - No caso de novas equipes homologadas (eSF, eSB ou eMulti), o repasse ocorrerá a partir do efetivo recebimento dos recursos pelo Ministério da Saúde, observando-se o mesmo critério de distribuição.

Art. 3º - O Ministério da Saúde definirá os indicadores, metodologia de cálculo e metas referentes ao incentivo financeiro do Componente de Qualidade.

Art. 4º - O pagamento mensal da Gratificação por Desempenho dependerá do resultado obtido pelas equipes nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde e nos programas de monitoramento utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único: O pagamento da Gratificação por Desempenho fica estritamente condicionado à efetiva entrada dos recursos federais específicos no Fundo Municipal de Saúde, sendo vedado ao Município complementar valores com recursos próprios.

Art. 5º Farão jus à Gratificação os servidores efetivos, contratados e comissionados que estejam no exercício da função, conforme segue:

I – Equipe de Saúde da Família (ESF): Enfermeiro(a), Técnico/Auxiliar de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde/Técnico em ACS; II – Equipe de Saúde Bucal (eSB): Cirurgião-Dentista, Técnico de Saúde Bucal e Auxiliar de Saúde Bucal (TSB/ASB);

III – Equipe Multidisciplinar (eMulti): Assistente Social, Farmacêutico(a) Clínico(a), Nutricionista, Psicólogo(a), Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo(a), Profissional de Educação Física, Terapeuta Ocupacional e outros que venham a compor a equipe, até o limite de 11 (onze) profissionais

IV – Equipe Técnica da Secretaria de Saúde: Coordenador de APS, Coordenador de Saúde Bucal, Coordenador de Vigilância em Saúde, Coordenador de Epidemiologia, Coordenador de Imunização e Coordenador Técnico dos ACS designado por Portaria interna.

§ 1º Não terão direito à Gratificação:

I – Servidores em:

a) licença-maternidade ou adoção;

b) licença-prêmio/assiduidade;

c) licença para tratar de interesses particulares;

d) licença para atividade política ou classista;

e) licença-capacitação;

f) afastamento, com ou sem ônus, ou cessão para outro órgão ou entidade de qualquer dos poderes;

g) Servidores inativos;

h) Servidores com menos de 80% de presença nas atividades obrigatórias de Educação Permanente, reuniões, planejamentos e ações de educação em saúde, sem justificativa legal;

i) Profissionais com faltas superiores a 15 dias, contínuas ou fracionadas, no período de 30 dias, ainda que justificadas; j) Ausência injustificada em capacitações e reuniões essenciais, com mínimo exigido de 80% de presença;

k) Profissionais bolsistas de Programas Federais de Provisão da Atenção Primária.

Art. 6º - O pagamento da Gratificação será mantido enquanto as equipes permanecerem atendendo aos critérios de avaliação estabelecidos pelo Ministério da Saúde e está condicionado aos repasses financeiros federais, na modalidade fundo a fundo.

Art. 7º - A Gratificação por Desempenho do Componente de Qualidade não se incorpora à remuneração do servidor e não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou verbas.

Art. 8º - As despesas provenientes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no art. 6º.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 294/2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, em 09 de Dezembro de 2025.

ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal

ANEXO I - LEI Nº 343/2025

EQUIPES ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)
CLASSIFICAÇÃO DO COMPONENTE DEQUALIDADE ÓTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR
PERCENTUAL 58,68% 60,95% 65,37% 78,74%
EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB)
CLASSIFICAÇÃO DO COMPONENTE DE QUALIDADE ÓTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR
PERCENTUAL 92,29% 92,29% 92,29% 92,29%
EMULTI
CLASSIFICAÇÃO DO COMPONENTE DE QUALIDADE ÓTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR
PERCENTUAL 100% 100% 100% 100%

ANEXO II - LEI Nº 343/2025

PROFISSIONAIS QTS CLASSIFICAÇÃO NO
Estratégia Saúde da Famí
COMPONENTE DE QUALIDADE – Equipes
lia (ESF)
OTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR
ENFERMEIRAS 07 R$844,65
(7x844,65)
R$600,00
(7x600,00
R$353,98
(7x 353,98)
R$108,64
(7x 108,64)
TEC/AUX. DE ENFERMAGEM 10 R$563,18
(10x 563,18)
R$400,00
(10x400,00)
R$236,02
(10x 236,02)
R$72,44
(10x 72,44)
AGENTES DE SAÚDE 32 R$422,40
(32x 422,40)
R$300,00
(32x 300,00)
R$177,02
(32x 177,02)
R$54,33
(32x 54,33)

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