Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/12/2025 · pág. 2

DOMCE 12/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3862

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 6DC70F7A

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 056, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

DECRETO Nº 056, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Atenção à População em Situação de Rua – CIAPS - Rua, no âmbito do Município de Acopiara, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, Senhor FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o dever constitucional e legal de garantir proteção social às pessoas em situação de rua, conforme a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer ações intersetoriais de prevenção, proteção, atendimento e acompanhamento às pessoas em situação de rua no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre as Secretarias Municipais e as entidades da sociedade civil para o enfrentamento das múltiplas vulnerabilidades que acometem essa população; DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Acopiara, o Comitê Intersetorial de Atenção à População em Situação de Rua – CIAPS-Rua, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar ações intersetoriais voltadas à garantia de direitos e à melhoria das condições de vida das pessoas em situação de rua. Art. 2º - Compete ao CIAPS-Rua:

I – Propor diretrizes e estratégias para a execução da Política Municipal de Atenção à População em Situação de Rua; II – Acompanhar e avaliar o Plano de Ação Municipal destinado ao atendimento desta população;

III – Fortalecer a articulação entre Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, Cultura, Esporte e demais setores envolvidos;

IV – Propor ações integradas de abordagem social, encaminhamentos, reinserção familiar e comunitária, promoção de saúde, documentação civil e inclusão em programas sociais;

V – Estimular a participação e o controle social por meio de entidades representativas e organizações da sociedade civil;

VI – Recomendar ajustes, melhorias e estratégias emergenciais sempre que necessário.

Art. 3º - O CIAPS-Rua será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições:

I – Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS; II - CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – CAPS - Centros de Atenção Psicossocial

V – Secretaria Municipal de Educação;

VI – Guarda Municipal

$ 3º - Os representantes serão nomeados pela Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social, através de portaria interna.

Art. 4º - O CIAPS-Rua será coordenado pelo representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, que será responsável por convocar reuniões, organizar pautas e acompanhar a execução das deliberações.

Art. 5º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente quando convocado pela Coordenação.

Parágrafo Único - As reuniões serão registradas em ata. Art. 6º - A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º - O suporte administrativo e técnico ao funcionamento do CIAPS - Rua será prestado pela STDS.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 10 de dezembro de 2025.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara/CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 543A21B4

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20251201/0001-44 - CONTRATO Nº 202512100001 - ORIGEM: DISPENSA Nº DE 022/2025

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20251201/0001-44 - CONTRATO Nº

202512100001 - ORIGEM: Dispensa Nº DE 022/2025CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONTRATADA(O).....: LUNATEL INFORMATICA PAPELARIA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA O PROCARD-SUAS DA SECRETARIA

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ACOPIARA CE. - VALOR TOTAL:

R$ 41.165,00 (quarenta e um mil, cento e sessenta e cinco reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0702.08.244.0807.2.052 - Programa Bolsa

Familia IGD BF, R$ 35.320,00 no elemento de despesa 44905200: Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos e Material Permanente - EQUIPAMENTOS E MATERIAL

, EQUIPAMENTOS E MATERIAL

, R$ 5.845,00 no elemento de despesa 44905200: Equipamentos e Material

Permanente, Equipamentos e Material Permanente - Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos e Material Permanente - VIGÊNCIA:

de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2025

Publicado por:

Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 151D6C0A

VII – Ministério Público

VIII – Delegacia de Polícia IX - Conselho Tutelar

X – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XI - Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; XII – Representantes de Igrejas e Organizações Religiosas; XIII – Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL; XIV – Outras entidades da sociedade civil com atuação direta ou indireta na temática, quando convidadas.

§ 1º – Cada órgão ou entidade indicará 01 representante titular e 01 suplente.

§ 2º – O Comitê poderá convidar, sempre que necessário, representantes de outros órgãos, entidades e conselhos municipais.

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2026,06.09.01 PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO N°2024.05.16.01

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE ACOPIARA

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2026,06.09.01 PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO N°2024.05.16.01

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF

www.diariomunicipal.com.br/aprece 2