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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2025 · pág. 1

DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863

Expediente:

Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará

DIRETORIA DO BIÊNIO 2025 – 2026

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 595/2025

Diretoria Executiva

Presidente – Joacy Alves dos Santos Júnior – Jaguaribara Vice-Presidente – Antônio Amaro Pereira Oliveira – Ipaporanga Secretário-Geral – Flávio César Bruno Teixeira Filho – Amontada 1° Secretário – Claudio Bezerra Saraiva – Capistrano Tesoureiro Geral – Alex Sandro Rufino Ferreira – Umari

1° Tesoureiro – Ynara Furtado Vasconcelos Mota – Guaramiranga Presidente de Honra –Roberto Soares Pessoa – Maracanaú Conselho Fiscal

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Eduardo Coelho Rosa Cavalcante – Novo Oriente

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Giordana Silva Braga Mano – Nova Russas

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Alex Anderson Nogueira Portela – Tianguá

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima – Moraújo Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Martins Barros Junior – Senador Sá

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Lucas Arruda Martins – Mulungu Conselho Deliberativo

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Ronaldo Pedrosa Lima – Lavras da Mangabeira

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Francisco Nilson Alves Diniz – Cedro

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Izabella Maria Fernandes da Silva – Guaiúba

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Francisco Kleiton Pereira – Icapuí Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Jan Kennedy Paiva Pereira – Uruoca

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Judison Henrique Lopes Araújo – Umirim

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Marcio Gley Nascimento Silva – Barreira

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Eurico José Carneiro Fontenele Arruda – Viçosa do Ceará

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Francisco Gildecarlos Pinheiro – Deputado Irapuan Pinnheiro

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Crispiano Barros Uchoa – Madalena

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Edinardo Rodrigues Filho – Forquilha

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Luiz Marcelo Mota Leite – Tamboril

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Juliana Monteiro Abreu – Quiterianópolis

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Celso Gomes da Silva Neto – Iracema

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 01 – Marcos Roberio Ribeiro Monteiro Filho – Itarema

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 02 – Felipe Souza Pinheiro – Itapipoca

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 03 – Bruno Barros Gonçalves – Aquiraz

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 04 – Janaina Carla Farias – Crateús

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 05 – Dilmara Amaral Silva – Limoeiro do Norte

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 06 – José Adil Vieira Junior – Quixelô

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 07 – Glêdson Lima Bezerra – Juazeiro do Norte

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 337/2009 e Nº 365/2012, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte projeto de Lei:

CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, órgão colegiado, paritário, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, com a finalidade de formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política municipal da pessoa idosa no âmbito do Município de Abaiara-CE.

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I – Formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, zelando pela sua execução;

II – Elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal da Pessoa Idosa;

III – Deliberar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do Fundo Municipal da Pessoa Idosa destinados a programas e/ou projetos de assistência à pessoa idosa;

IV – Aprovar critérios de transferência e de aplicação de recursos para programas e projetos públicos e privados voltados à pessoa idosa; V – Fiscalizar entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam programas de atendimento à pessoa idosa;

VI – Incentivar a criação de Centros de Convivência e de Referência da Pessoa Idosa;

VII – Propor e apoiar campanhas educativas, eventos, seminários e ações voltadas à promoção, defesa e valorização da pessoa idosa; VIII – Fomentar ações de capacitação e formação de profissionais que atuem na rede de proteção à pessoa idosa;

IX – Estimular a inclusão de temáticas sobre envelhecimento e respeito à pessoa idosa nos programas educacionais municipais; X – Apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento à pessoa idosa; XI – Zelar pela efetiva descentralização político-administrativo e pela participação de organizações representativas dos idosos na implantação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso. XII – Elaborar seu regimento interno e deliberar sobre sua própria organização, funcionamento e atribuição de seus membros; XIII – exercer outras atribuições decorrentes da legislação Federal, Estadual e Municipal aplicável à política da pessoa idosa.

Parágrafo Único - Aos membros do Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, especialmente às Secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação

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