DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863
JANAÍNA ANÉSIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA Secretária Executiva Administrativo Financeira PORTARIA Nº 02.01.025/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 798AAB84
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DO ADITIVO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.04.18.2 - 3º (ADITIVO) ADITIVO AO CONTRATO.
OBJETO: Contratação de serviços a serem prestados na construção de Areninha na sede do Município de Barro/CE. VIGÊNCIA: ATÉ 28 DE JUNHO DE 2026. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/93. CONTRATANTE : Antônio Feitosa Filho - Ordenadora de Despesas Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer. CONTRATADA: José Alexsandro Ribeiro - LARGEM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS. DATA: 27 de junho de 2025
Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador: 0EF09BEC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 12 dias do mês de dezembro, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 8D4A4107
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 865/2015
LEI MUNICIPAL Nº 865/2015 De 16 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de Brejo Santo e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO SANTO , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BREJO SANTO , Estado do Ceará, aprovou o Projeto de autoria do Executivo Municipal e eu sanciono a seguinte
L E I:
GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 058/2025, DE 12 DE DEZEMBRO 2025
DISPÕE SOBRE O USO DE SOM E PAREDÃO NOS DIAS 30, 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A 1º DE JANEIRO DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a realização das festividades de fim de ano, e a necessidade de regulamentar o uso de som e paredão no âmbito Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica permitida a utilização de som automotivo (paredão), com início às 10h, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, em local apropriado, qual seja, na faixa de areia, com distância mínima de 50 (cinquenta) metros da Orla da Praia de Bitupitá, de frente para o mar, observados os seguintes horários de encerramento:
I – 30 de dezembro de 2025: até as 22h;
II – 31 de dezembro de 2025: até as 3h do dia 1º de janeiro de 2026; III – 1º de janeiro de 2026: até as 22h.
Parágrafo único. Fica expressamente proibida a utilização de som automotivo (paredão) na Orla (calçadão), devendo ser assegurada a inexistência de perturbação do sossego público.
Art. 2º – Considera-se paredão de som qualquer aparato de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas dos veículos e afins. O descumprimento do disposto neste Decreto ensejará a apreensão imediata do equipamento, aplicação de multa, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil e penal previstas na legislação vigente.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Esta lei define a organização administrativa da Administração Municipal de Brejo Santo e estrutura o quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas.
Art. 2º. A ação organizativa do Poder Executivo será norteada pelos seguintes princípios e diretrizes:
I - Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, economicidade, prevalência do interesse público, eficácia e eficiência, nos termos do artigo 37, ―caput‖, incisos e parágrafos, da Constituição Federal de 1988;
II - Renovação e modernização da gestão municipal, a fim de promover o aperfeiçoamento permanente da qualidade das práticas de trabalho do Poder Público Municipal, que garanta ao conjunto da sociedade o enfrentamento oportuno de seus problemas e necessidades, o aproveitamento das potencialidades do Município e o acesso equânime a todos os serviços públicos, sempre com a prevalência do interesse público;
III - Humanização da gestão pública, de forma a tornar o cidadão de Brejo Santo e seu núcleo familiar o centro das políticas, programas, projetos e serviços promovidos e prestados pelo Poder Público Municipal, de maneira que o respeito e o compromisso com esses e a resolutividade nos serviços públicos tornem-se objetivos primordiais de cada um dos órgãos de assessoramento que compõem a estrutura organizativa do Município;
IV - A transparência na Administração Pública, conduzindo de forma responsável a gestão institucional, garantindo a integridade, a responsabilidade e a ética nas decisões, atos e ações realizadas pelo Poder Público Municipal, prezando-se pela disponibilidade e veracidade das informações prestadas à população, na forma da Lei;
V - A participação social na gestão, de forma que valorize a articulação direta com as propostas oriundas da sociedade em geral, destacando o envolvimento comunitário no que tange a proposição e avaliação de ações governamentais, bem como ao controle social da
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