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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2025 · pág. 30

DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863

Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito municipal;

Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da saúde pública municipal; Implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência;

Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde; Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;

Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;

Em coordenação com as demais secretarias, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; Em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;

Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e a economia dos recursos públicos;

Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da saúde do Município;

Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia; Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia;

Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Art. 47 - Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Saúde a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinadas ao titular da pasta: Secretaria Executiva;

Assessoria Jurídica;

Célula de Administração do Fundo Municipal de Saúde; Célula de Gestão de Vigilância em Saúde; Célula de Gestão do SUS; Célula de Gestão da Atenção Básica; Célula de Gestão da Assistência Farmacêutica;

Célula de Gestão de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Coordenadoria da Vigilância Sanitária e Ambiental; Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica; Coordenadoria de Zoonoses e Endemias; Coordenadoria de Auditoria; Coordenadoria o de Controle, Avaliação dos Sistemas de Informações Ambulatoriais; Coordenadoria de Controle, Avaliação dos Sistemas de Informações Hospitalares; Coordenadoria da Central de Regulação; Coordenadoria da Atenção Básica; Coordenadoria do PMAQ; Coordenadoria do PSE; Coordenadoria de Agravos em Saúde; Coordenadoria de Saúde Bucal; Coordenadoria da Central de Abastecimento Farmacêutica; Coordenadoria do CAPS I e CAPS AD II;

Coordenadoria do Serviço de Atendimento Móvel de Emergência – SAMU; Ouvidoria em Saúde; Departamento de Recursos Humanos; Departamento de Transporte; Departamento de Almoxarifado; Departamento de Arquivo e Patrimônio; Departamento de Planejamento e Finanças; Departamento do Cartão do SUS; Departamento do NASF; Departamento da Atenção Básica; Departamento de Fisioterapia;

Departamento da Assistência Farmacêutica Secundária e Alto Custo; Departamento do Centro de Saúde; Departamento do CEO;

§1º - A Célula de Gestão de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar possui como divisão a Coordenadoria do CAPS I e CAPS AD II, Coordenadoria do Serviço Móvel de Atendimento de Urgência – SAMU, Departamento do CEO e Departamento do Centro de Saúde.

§2º - A Célula de Gestão da Atenção Básica possui como divisão Coordenadoria de Saúde Bucal, Coordenadoria do PSE, Coordenadoria de Agravos em Saúde, Coordenadoria do PMAQ e Coordenadoria da Atenção Básica.

§3º - A Coordenadoria da Atenção Básica possui como divisão Departamento do NASF, Departamento da Atenção Básica e Departamento de Fisioterapia.

§4º - A Célula de Gestão da Assistência Farmacêutica possui como divisão Coordenadoria da Central de Abastecimento Farmacêutica, Coordenadoria da Farmácia Popular e Departamento da Assistência Farmacêutica Secundária e Alto Custo.

§5º - A Célula de Administração do Fundo Municipal de Saúde possui como divisão Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Transporte, Departamento de Almoxarifado, Departamento de Arquivo e Patrimônio e Departamento de Planejamento e Finanças.

§6º - A Célula de Gestão do SUS possui como divisão Coordenadoria do Controle, Avaliação dos Sistemas de Informações Ambulatoriais, Coordenadoria de Controle, Avaliação dos Sistemas de Informações Hospitalares, Coordenadoria da Central de Regulação e Departamento do Cartão do SUS.

§7º - A Coordenadoria do PMAQ, integrante da célula de Gestão da atenção básica poderá constituir-se de comissão gestora, para a qual fica criada a Gratificação de Função de Confiança para os membros designados, dada a importância, vulto e complexidade de suas atribuições, que será realizada mediante decreto do Poder Executivo que estabelecerá valores como vantagens acessórias do vencimento ao cargo de origem, respeitando o teto do cargo de Secretário Municipal.

Art. 48 – A Secretaria Municipal de Saúde possui a seguinte estrutura de cargos:

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