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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2025 · pág. 31

DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863

01 (um) Secretário Municipal de Saúde 01 (um) Secretário Executivo 01 (um) Assessor Jurídico 01 (um) Gerente da Célula de Administração do Fundo Municipal 01 (um) Gerente Célula de Gestão de Vigilância em Saúde 01 (um) Gerente da Célula de Gestão do SUS 01 (um) Gerente da Célula de Gestão da Atenção Básica 01 (um) Gerente da Célula de Gestão da Assistência Farmacêutica 01 (um) Gerente da Célula de Gestão de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 01 (um) Coordenador da Vigilância Sanitária 01 (um) Coordenador da Vigilância Epidemiológica 02 (dois) Coordenador de Zoonoses e Endemias 01 (um) Coordenador de Auditoria 01 (um) Coordenador de Controle, Avaliação dos Sistemas de Informações Ambulatoriais 01 (um) Coordenador de Controle, Avaliação dos Sistemas de Informações Hospitalares; 01 (um) Coordenador da Central de Regulação 01 (um) Coordenador da Atenção Básica 01 (um) Coordenador do PMAQ 01 (um) Coordenador do PSE 01 (um) Coordenador de Agravos em Saúde 01 (um) Coordenador de Saúde Bucal 01 (um) Coordenador da Central de Abastecimento Farmacêutico 01 (um) Coordenador do CAPS I e CAPS AD II 01 (um) Coordenador do Serviço de Atendimento Móvel de Emergência - SAMU 01 (um) Ouvidor em Saúde 01 (um) Auditor Médico 01 (um) Auditor Odontológico 01 (um) Auditor de Enfermagem 01 (um) Auditor Farmacêutico 01 (um) Diretor de Departamento de Recursos Humanos 01 (um) Diretor de Departamento de Transporte 01 (um) Diretor de Departamento de Almoxarifado 01 (um) Diretor de Departamento de Arquivo e Patrimônio 01 (um) Diretor de Departamento de Planejamento e Finanças 01 (um) Diretor de Departamento do Cartão do SUS 03 (três) Diretor de Departamento do NASF 01 (um) Diretor de Departamento da Atenção Básica 01 (um) Diretor de Departamento de Fisioterapia 01 (um) Diretor de Departamento da Assistência Farmacêutica Secundária e Alto Custo 01 (um) Diretor de Departamento do Centro de Saúde 01 (um) Diretor de Departamento do CEO 07 (sete) Assessores de Expediente 01 (um) Assessor Técnico da Célula de Gestão do SUS 01 (um) Assessor Técnico da Célula de Gestão da Atenção Básica 01 (um) Assessor Técnico da Célula de Gestão da Assistência Farmacêutica 01 (um) Assessor Técnico da Vigilância Sanitária e Ambiental 01 (um) Assessor Técnico da Vigilância Epidemiológica 01 (um) Assessor Técnico da Zoonoses e Endemias 01 (um) Assessor Técnico da Auditoria 01 (um) Assessor Técnico do Sistema de Informações Ambulatoriais 01 (um) Assessor Técnico do Sistema de Informações Hospitalares 01 (um) Assessor Técnico da Central de Regulação 01 (um) Assessor Técnico da Coordenadoria da Atenção Básica 01 (um) Assessor Técnico da Coordenadoria do PMAQ 01 (um) Assessor Técnico da Coordenadoria do PSE 01 (um) Assessor Técnico da Coordenadoria dos Agravos em Saúde

SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO

Art. 49 - A Secretaria de Infraestrutura, Obras e Urbanismo tem por atribuições:

Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;

Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Brejo Santo, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município; Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;

Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;

Formular e analisar, em articulação com as demais secretarias, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;

Expedir atos de parcelamento do solo urbano;

Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria do Município, visando o resguardo do interesse público; Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente; Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;

Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; Em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

Em coordenação com a Procuradoria do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;

Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;

Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;

Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal;

Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

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