DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, cientificando o Prefeito Municipal;
Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, assim como todos os contratos de obras e serviços de engenharia da Prefeitura Municipal, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, a cargo, exclusivamente, da Secretaria Municipal de Administração;
Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 50 - Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinadas ao titular da pasta: Secretaria Executiva; Assessoria Jurídica; Coordenadoria de Urbanismo e Serviço Público; Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Turístico; Departamento de Limpeza Pública; Departamento de Obras; Departamento de Licenciamento e Controle; Departamento de Manutenção de Obras; Departamento de Fomento e Promoções Industriais e Comerciais; Departamento Municipal de Serviços Públicos;
Art. 51 – A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo possui a seguinte estrutura de cargos: 01 (um) Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo; 01 (um) Secretário Executivo; 01 (um) Assessor Jurídico; 01 (um) Coordenador de Urbanismo e Serviço Público; 01 (um) Coordenador de Desenvolvimento Econômico e Turístico; 01 (um) Assessor Técnico do Secretário;
02 (dois) Assessores de Planejamento e Coordenação; 01 (um) Diretor do Departamento de Limpeza Pública; 01 (um) Diretor do Departamento de Obras; 01 (um) Diretor do Departamento de Licenciamento e Controle; 01 (um) Diretor do Departamento de Manutenção de Obras;
01 (um) Diretor do Departamento de Fomento e Promoções Industriais e Comerciais; 01 (um) Diretor Presidente do Departamento Municipal de Serviços Públicos; 01 (um) Assessor de Expediente;
SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Art. 52 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário tem por atribuições:
Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;
Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;
Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município no que diz respeito à agropecuária; Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias;
Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural;
Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação;
Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;
Coordenar o Sistema Municipal de Inspeção – SIM – responsável por realizar a inspeção higiênico-sanitária dos produtos de origem animal e vegetal;
Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinados à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;
Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes;
Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;
Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais;
Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União;
Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;
Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas;
Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural, e a agricultura familiar;
Prestar amplo e permanente apoio ao produtor e criador rural, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico;
Diagnosticar e planejar as ações com objetivo de reduzir o impacto ambiental, das atividades de exploração dos recursos naturais;
Em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado
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