DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863
central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infra-estrutura, Obras e Urbanismo, cientificando o Prefeito Municipal;
Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia;
Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 53 – Compreende o Organograma da Secretaria de Desenvolvimento Agrário a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinadas ao titular da pasta: Secretaria Executiva;
Assessoria Jurídica; Coordenadoria de Desenvolvimento Agrícola; Departamento de Apoio à Pecuária; Departamento de Apoio à Produção, Comercialização e Abastecimento; Departamento de Controle e Preservação Ambiental; Departamento de Irrigação; Departamento de Manutenção de Dados e Arquivos; Departamento de Cadastro e Controle de Perdas; Serviço de Inspeção Municipal. Parágrafo Único: O Serviço de Inspeção Municipal é integrado pela seguinte estrutura: Gerência de Inspeção Municipal; Coordenadoria de Inspeção Municipal; Diretor do Departamento Administrativo de Inspeção Municipal.
Art. 54 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário possui os seguintes cargos comissionados: 01 (um) Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário; 01 (um) Secretário Executivo; 01 (um) Coordenador de Desenvolvimento Agrícola; 02 (dois) Assessores Técnicos; 01 (um) Diretor do Departamento de Apoio à Pecuária; 01 (um) Diretor do Departamento de Apoio à Produção, Comercialização e Abastecimento; 01 (um) Diretor do Departamento de Controle e Preservação Ambiental; 01 (um) Diretor do Departamento de Irrigação; 01 (um) Diretor do Departamento de Cadastro, Controle de Perdas; 01 (um) Diretor do Departamento de Manutenção de Dados e Arquivos; 01 (um) Assessor de Planejamento Estratégico 01 (um) Assessor de Expediente; 01 (um) Gerente de Inspeção Municipal; 01 (um) Coordenador de Inspeção Municipal; 01 (um) Diretor Administrativo do Departamento de Inspeção Municipal;
SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, SEGURANÇA E TRÂNSITO
Art. 55. A Secretaria Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito tem por atribuições:
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em segurança pública;
Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a defesa e convivência social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município;
Formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal;
Formular, coordenar e executar ações de prevenção a acidentes de trânsito, bem como da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município;
Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública e Trânsito no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente;
Planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e sinistros que ponham em risco a vida e o bem-estar da população;
Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o intercâmbio de informação relacionada com a promoção da defesa e convivência social do Município;
Estabelecer, organizar, coordenar e executar as ações necessárias para atender as necessidades da população afetada por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;
Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais pertinentes, as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município; Promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulnerabilidade, ameaça e risco no Município e propor os respectivos planos preventivos e reativos de contingência;
Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;
Planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais afins;
Realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do transporte público municipal, visando seu aprimoramento;
Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa, serviços de taxi e outras atividades correlatas; Realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas respectivas tarifas;
Controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como carga e descarga;
Formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e a qualificação da Segurança e Cidadania;
Promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de programas para a melhoria nas condições da Segurança e Convivência Social;
Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
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