DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infra-estrutura,Obras e Urbanismo cientificando o Prefeito Municipal;
Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo; Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 56 – Compreende o Organograma da Secretaria de Cidadania, Segurança e Trânsito a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinadas ao titular da pasta: Secretaria Executiva;
Assessoria Jurídica;
Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN); Guarda Municipal; Defesa Civil; Núcleo de Transporte.
Parágrafo Único: Integra e são subordinados ao Diretor Geral do o Departamento Municipal de Trânsito a Coordenadoria de Unidade de Engenharia de Tráfego, Coordenadoria de Unidade de Fiscalização de Trânsito, Coordenadoria de Unidade de Educação e Trânsito, Coordenadoria de Controle e Análise de Dados Estatísticos e de Finanças, Departamento de Depósito de Veículos Apreendidos, Departamento de Obras de Trânsito e Manutenção Semafórica.
Art. 57 - A Secretaria Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito possui os seguintes cargos comissionados: 01 (um) Secretário Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito; 01 (um) Secretário Executivo;
01 (um) Diretor do Departamento de Controle da Frota Municipal e Abastecimento;
01 (um) Diretor Departamento de Gestão de Motoristas e Operadores; 01 (um) Assessor de Expediente.
§1º - O Departamento Municipal de Trânsito possui os seguintes cargos:
01 (um) Diretor Geral do DEMUTRAN;
01 (um) Diretor de Unidade de Engenharia de Tráfego; 01 (um) Diretor da Unidade de Fiscalização de Trânsito; 01 (um) Diretor de Unidade de Educação e Trânsito;
01 (um) Diretor de Controle e Análise de Dados Estatísticos e de Finanças;
aqueles demais órgãos e unidades administrativas que não compõem a Estrutura Administrativa retro-elencada.
Art. 59 – Mediante decretos executivos, o Prefeito Municipal procederá à instalação dos órgãos e unidades administrativas instituídos por esta Lei, regulamentando, supletivamente, as respectivas atribuições, competências, encargos e demais atividades afetas a cada um, por meio de atos individuais pertinentes, no que couber.
Art.60 – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias que lhes forem correspondentes, alocadas e remanejadas mediante decretos executivos, regulamentando a movimentação de dotações e verbas orçamentárias, inclusive seus cancelamentos, no corrente exercício financeiro, autorizando a: Abrir Créditos Adicionais Suplementares para remanejar dotações orçamentárias, com a finalidade de adequação à presente Lei; Abrir Créditos Adicionais Especiais, indicando recursos do próprio orçamento, com a finalidade de adequação à presente Lei;
Realizar as demais alterações necessárias, com a finalidade de adequação à pela presente Lei.
Parágrafo Único - Para suportar as despesas previstas nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dotações orçamentárias próprias,previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2015, mediante decreto executivo para abertura de crédito adicional especial e/ou suplementar.
Art.61– Os Cargos em Comissão serão de livre nomeação e exoneraçãodo Chefe do Poder Executivo, através de Portaria Específica.
§1º - O servidor efetivo que for nomeado para os cargos de Orientador Educacional, Supervisor Educacional, Assessor Técnico, Diretor Escolar,Diretor Pedagógico e Diretor Adjunto receberá o saláriobase por 40 horas, mais a gratificação do cargo para que foi nomeado.
§2º - O servidor efetivo que for nomeado para os cargos de Coordenadores e Diretores de Departamentos vinculado a Secretaria Municipal da Educação receberá o salário por 20 e/ou 40 horas, mais 50% da gratificação do cargo para que foi nomeado.
§3º - O servidor nomeado para Cargo em Comissão que não fizer parte do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Brejo Santo perceberá somente a gratificação do Cargo respectivo para que foi nomeado, saldo os de diretor escolar, diretor pedagógico e diretor adjunto que poderão perceber gratificação por dedicação exclusiva de até 100% (cem por cento) do valor dos seus vencimentos, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.
§4º - Os demais servidores nomeados em Cargo em Comissão, que integre o quadro permanente de servidores do Município perceberão os valores do cargo de origem somados com até 100% (cem por cento) do valor da comissão.
Art.62– Dentro do prazo de noventa diascontados da sua promulgação, apresente Lei será regulamentada através de decretos executivos, no que couber, sendo este o prazo para a transição da lei anterior, com as devidas exonerações e nomeações para os cargos desta Lei.
Art.63– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada toda a legislação municipal que disponha da matéria de que trata a presente Lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), Em 16 de Setembro de 2015.
GUILHERME SAMPAIO LANDIM Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 865/2015 De 16 de Setembro de 2015
01 (um) Diretor do Depósito de Veículos Apreendidos;
01 (um) Gerente de Obras de Trânsito e Manutenção Semafórica.
§2º - A Guarda Municipal possui os seguintes cargos: 01 (um) Comandante da Guarda Municipal; 01 (um) Subcomandante da Guarda Municipal.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de Brejo Santo e adota outras providências.
Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador: 0464B27B
ESTADO DO CEARÁ
Art. 58 - Tornar-se-ão extintos, na data de instalação de cada um dos órgãos e unidades administrativas instituídas pela presente Lei, todos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
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