DOMCE 16/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3864
conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a LDO.
CAPÍTULO IV DAS DISPONIBILIDADES E AJUSTES ANUAIS
Art. 8º - Dependendo da disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários, devidamente apurados em cada exercício do período, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Orçamento de Capital, objeto desta Lei, durante o próprio exercício em que decorra a execução orçamentária anual, procedendo, conforme a necessidade, à antecipação, prorrogação, anulação ou mesmo à inclusão de novos investimentos, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.
Parágrafo Único – A aplicação do disposto neste artigo não exime da obrigação de ajuste concomitante do orçamento-programa, na forma da que a LOA e a LDO dispuserem, quando à antecipação, prorrogação, anulação ou inclusão de investimentos que possam ocorrer durante a execução orçamentária de cada exercício financeiro do período.
Art. 9º - O quadro de recursos e de aplicação de capital configurado nesta Lei será anualmente reajustado, acrescentando-se as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
Art. 10 – As Receitas de Capital para execução deste PPA serão formadas pela receias classificadas como de capital próprias da Fazenda Municipal, das provenientes de transferências constitucionais e voluntárias, pelos superávits do orçamento corrente, sem prejuízo da obtenção de empréstimos ou financiamentos que se façam necessários e devidamente autorizados e das demais fontes enumeradas no parágrafo 2º, do art. 11, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, inclusive convênios, acordos e ajustes, observando-se as disposições da Lei Complementar nº 101/2000-LRF.
Art. 11 – As classificações das funções e subfunções de governo nos projetos de leis das propostas orçamentárias anuais obedecerão às disposições estabelecidas pelo Governo Federal a respeito, devendo a classificação programática, atender especificamente as conveniências técnicas e administrativas do Governo Municipal e principalmente as de interesse local, obedecer ao elenco estabelecido no Decreto Municipal, absorvendo, precisa e efetivamente, as ações programadas neste Plano Plurianual.
Art. 12 – Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
§ 1º – A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
§ 2º – O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ , Estado do Ceará, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de 2025 (dois mil e cinco).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 7D354355
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.11.01 (Adesão à Ata de Registro de Preços nº 8/2023 (Processo nº 23034.028908/2022-18), originária do Pregão Eletrônico nº 06/2023 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE). Objeto: Aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE) tipo 03, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE. Empresa Detentora do Registro: A empresa IVG BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.519.422/0001-15, totalizando o valor de R$ 1.988.609,96 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e nove reais e noventa e seis centavos). Homologo e Autorizo o presente processo administrativo na forma do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021 e a Lei 14.770/2023 - João Paulo da Silva Olegário - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.
Data da Homologação e Autorização: 12 de dezembro de 2025
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 43A5133F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.12.01
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aviso de Homologação E AUTORIZAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.12.01 (Adesão à Ata de Registro de Preços nº 202509240001-SRP, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20250103001/SME-SRP da Secretaria Municipal de Educação de Umirim/CE). Objeto: Aquisição de jogos e brinquedos pedagógicos novos, destinados aos Centros de Educação Infantil (CEI) da Rede Municipal de Ensino de Barbalha/CE. Empresa Detentora do Registro : A empresa NLX SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E ATIVIDADES COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.077.955/0001-48, totalizando o valor de R$ 598.839,50 (quinhentos e noventa e oito mil e oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). Homologo e Autorizo o presente processo administrativo na forma do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021 e a Lei 14.770/2023 – João Paulo da Silva Olegário - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE.
Data da Homologação e Autorização: 15 de dezembro de 2025.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 52665DB3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE REVOGAÇÃO – CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 18.12.01/2024 - SESA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
Aviso de Revogação – Credenciamento Eletrônico nº 18.12.01/2024 - SESA. Ordenador de Despesas, a Sra. Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Silva da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas funções, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica REVOGADO com efeito, que houve transferência da competência administrativa e orçamentária da execução desses serviços para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que agora detém a gestão
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