DOMCE 16/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3864
02 (dois) representantes da Associação Remanescente de Quilombo Serra dos Mulatos de Jardim/CE;
Art. 3º Os representantes de demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da criança e do adolescente poderão participar como convidados nas reuniões.
Art. 4º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência deverão ocorrer de forma periódica e, quando necessário, realizar-se-ão reuniões extraordinárias em demais datas.
Art. 5º O Comitê em tela, definirá um Coordenador e um Coordenador Adjunto para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e assim representá-lo, quando necessário.
Art. 6º Caberá ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme Art. 9, do Decreto Presidencial nº 9.603/2018:
I – Instituir, preferencialmente no âmbito dos conselhos de direitos das crianças e dos adolescentes, o comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
Art. 8º A Escuta Especializada deverá ser realizada em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Art. 9º Deverá ser implantado no prazo máximo de até 15 (quinze)dias, devendo cada órgão enviar os nomes dos respectivos membros do Comitê, sendo a nomeação via Decreto do Poder Executivo.
Art. 10º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá regulamentar procedimentos para perfeita execução deste Comitê, através de resolução e portaria.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim – CE, 11 de Dezembro de 2025.
ERIVAN LUIZ GOMES JUNIOR Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 11FC723D
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA
FRANCISCO PEREIRA DA FONSECA
II – Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
b) a superposição de tarefas será evitada;
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e
III – Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:
I – Acolhimento ou acolhida;
II – Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;
III – Atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;
IV – Comunicação ao Conselho Tutelar;
V – Comunicação à autoridade policial;
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Projetos de irrigação sem uso de agrotóxicos (Código: 01.08), localizado no Sitio Bom Jesus, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: 3EA9612F
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA
CICERO ROBERVAN SANTANA DE ALENCAR JUNIOR
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado na Serra Gravata, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
VI – Comunicação ao Ministério Público;
VII – Depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e VIII – Aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.
§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.
Art. 7º O protocolo de Escuta Especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência, terá como área de atuação profissional exclusiva das demandas decorrentes do município de Jardim/CE.
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: 2674ED48
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA
CARLA CAELINE DOS SANTOS
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Projetos de irrigação sem uso de agrotóxicos (Código: 01.08), localizado no Sitio Serra Gravata, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
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