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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/12/2025 · pág. 33

DOMCE 16/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3864

ERIVAN LUIZ GOMES JÚNIOR

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim – CE

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 9FCCC5DB

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do município de Jardim, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº 8069/90 e da Lei Municipal nº 255/2018 de 02 de outubro de 2018, CONVOCA o candidato(a) eleito(a) como Suplente, abaixo relacionado, para substituição do titular em razão de vacância.

NOME DO SUPLENTE

direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme disposto no art. 227, caput, da Constituição Federal e nos arts. 4º e 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431 de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 com destaque para o artigo 2º,parágrafo único, que determina que a União, os Estados e os Municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas que visem garantir os direitos humanos da criança e do adolescente no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardálos de toda forma de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, a gressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática ( bullying ) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;

Paulo Júnior Avelino

O(a) candidato(a) deverá comparecer na Secretaria do Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST, na Rua Cel. Teodomiro Filgueira Sampaio, n° 50, Centro, Jardim/CE, no prazo de 03(três) dias úteis, munido dos documentos pessoais para contratação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Decreto Presidencial nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei n. 13.431 de 2017, notadamente, no inciso I, do artigo 9º, que determina a instituição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 15 de dezembro de 2025.

ERIVAN LUIZ GOMES JÚNIOR

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim – CE

ANTONIO FERNANDO COUTINHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: BF1D17BE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI MUNICIPAL Nº 227/1990, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997, E SUAS ALTERAÇÕES, EM CONFORMIDADE COM DELIBERAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2025, RESOLVE DISPOR SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA E DO PROTOCOLO DE ESCUTA PROTEGIDA E QUALIFICADA NO ÂMBITO DE JARDIM/CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 227/1990, De 08 De Outubro De 1997, e suas alterações e,

CONSIDERANDO que o aludido serviço busca, de forma específica, evitar a violência institucional, explanada no Art. 4º, inciso IV, da referida Lei, compreendida como aquela praticada por instituição pública ou conveniada, principalmente quando gerar revitimização – discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência e outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem;

CONSIDERANDO que a Lei 13.431/2017 define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nas áreas da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o intuito de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar;

CONSIDERANDO que o mencionado Decreto determina que a criação, preferencialmente ocorra no âmbito dos conselhos de direitos das crianças e adolescentes;

RESOLVE :

Art. 1º Aprovar a criação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e do Protocolo de Escuta Protegida e Qualificada no Âmbito de Jardim/CE.

Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto por:

02 (dois) representantes do CMDCA de Jardim/CE;

CONSIDERANDO que a Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 11 de Dezembro de 2025, deliberou pela criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Jardim;

CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o

02 (dois) representantes do Conselho Tutelar de Jardim/CE; 02 (dois) representantes da política de saúde de Jardim/CE;

02 (dois) representantes da política de educação de Jardim/CE; 02 (dois) representantes da política de Assistência Social de Jardim/CE;

02 (dois) representantes da APAE de Jardim/CE; 02 (dois) representantes do NUCA de Jardim/CE;

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