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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/12/2025 · pág. 91

DOMCE 16/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3864

Os candidatos convocados para 2º fase deverão comparecer na sede da secretaria municipal de Administração, localizado na Avenida Perimetral Sul, S/N, Centro, Nova Olinda, no dia 18/12. Horário: 08:00 as 15:00hrs.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, NOVA OLINDA/CE, EM 15 DE DEZEMBRO 2025.

A Comissão:


FRANCISCO JUSSIE CORDEIRO JUNIOR

_______ FRANCISCA GIRLÂNIA BARBOSA DE OLIVEIRA


ARMANDO FERNANDES VIEIRA

Publicado por: Francisco Jussiê Cordeiro Júnior Código Identificador: 48A527FD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 452/2025

LEI DE Nº 452/2025

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,

Art. 1º. Fica estabelecido o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1° da Constituição Federal e artigos 15 e 16 da Lei Complementar n°. 101/2000, estabelecendo para o período, os programas com os seus respectivos objetivos, ações, as metas financeiras da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como das despesas de caráter continuado, na forma do conjunto de anexos que acompanham a presente Lei.

Art. 2º . O Plano Plurianual 2026–2029 é o instrumento de planejamento governamental, no âmbito da Administração Pública municipal, que orienta a implementação de políticas públicas e se pauta pelo conjunto de premissas:

I – Gestão ética e vocacionada para resultados;

II – Compromisso com o propósito público;

III -Transparência, Legitimidade e Impessoalidade;

IV – Humanização no atendimento ao público;

V- Conhecimento e Inovação;

VI – Eficiência no uso dos recursos públicos

Art. 3º . Para o cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual, consideram-se:

I. Programa: conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido ou demanda da sociedade.

II. Ação: conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa. Podem ser enquadradas como:

a. Projetos;

b. Atividades;

c. Operações Especiais.

III. Eixos de Desenvolvimento: Macro áreas onde haverá a intervenção municipal, visando o desenvolvimento integrado do Município. IV. Objetivos: os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais.

V. Metas: a especificação e a quantificação física dos objetivos estabelecidos.

Art. 4° . O Plano Plurianual 2026–2029, que organiza a atuação municipal, está estruturado nas dimensões estratégica, tática e operacional, cujos elementos centrais são os Eixos Estratégicos correlacionados aos respectivos Resultados Estratégicos, Áreas Temáticas e Programas, assim definidos:

I - Eixo Estratégico: componente da base estratégica, representa o elemento de planejamento que organiza a atuação governamental de forma integrada, articulada e sistêmica, com o propósito de direcionar as políticas públicas para proporcionar uma vida mais digna a todos os moradores dos diversos territórios que integram nossa cidade. São atributos do eixo:

a) Resultado Estratégico – que traduz a situação futura que se deseja visualizar no eixo, medida por indicadores de impacto; e b) Indicador Estratégico – indicador de impacto representando um instrumento que permite aferir o desempenho do PPA no âmbito de cada eixo, gerando subsídios para monitoramento e avaliação a partir da observação do comportamento de uma determinada realidade ao longo do período do Plano.

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