DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866
IV - O HOSPITAL fica obrigado a fornecer à comissão de acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
V- A existência da comissão mencionada nesta cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual, Municipal).
VI- O mandato da comissão de acompanhamento será compatível com a vigência deste Convênio, devendo qualquer alteração da sua composição ser homologada pela SMS e pelo Conselho Municipal de Saúde.
VII- Os membros desta Comissão não serão remunerados por esta atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS
I- O HOSPITAL obriga-se a encaminhar à SECRETARIA, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:
a - Relatório mensal dos serviços executados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a realização dos serviços.
b - Emitir Fatura (Notas Fiscais e Recibos) e demais documentos referentes aos serviços efetivados.
c - Enviar informações periódicas para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para que a mesma possa processar as informações e manter atualizadas o Cadastro Nacional de Estabelecimento de saúde (CNES); o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalar (SIH), ou outro sistema de Informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de saúde (SUS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
I- Os valores previstos neste convênio poderão ser alterados, caso comum acordo entre o gestor e o Hospital, mediante a celebração de termo aditivo que será devidamente publicado e enviado ao Ministério de Saúde, sendo que na necessidade de recursos adicionais, estas serão provenientes da área denominada teto da média e alta complexidade do Município/Estado e/ou do Tesouro Municipal.
II- Fica previsto o reajuste anual do Convênio como forma de manter o equilíbrio econômico-financeiro deste, o que deverá ser ajustado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido, desde que seja garantido o contraditório e a ampla defesa, quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a - Pela ocorrência de fatos que venham impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde ou do Ministério da Saúde; b - Pela não entrega dos relatórios mensais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
As partes convencionam que a partir da assinatura do presente termo, a conveniada será integralmente responsável por quaisquer danos de natureza civil, administrativa e/ou criminal que decorram da execução dos serviços objeto deste convênio, até a sua conclusão ou eventual rescisão.
O descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições pactuadas neste convênio ensejará à parte inadimplente a responsabilização cível e/ou criminal pelos prejuízos causados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação vigente e no próprio instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA
Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio aos órgãos competentes, com comunicação do fato, por escrito, devendo ser respeitado o andamento das atividades de atenção à saúde dos usuários do SUS para que não sejam causados prejuízos à saúde da população.
Em caso de decisão quanto a rescisão desta contratualização deverá ser respeitado o prazo de 180 dias para o encerramento deste convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes serão encaminhadas ao Ministério Público e ao Conselho Municipal de Saúde, principalmente os referentes ao Plano Operativo, cabendo recurso ao Conselho Estadual de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A concedente providenciará a publicação do extrato do presente convênio e seus aditivos no Diário Oficial do Município, imediatamente após sua assinatura entre as partes e aprovação do pelo Conselho Municipal de Saúde, visando a competente publicidade do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses , com início em 16 de dezembro de 2024 e término em 16 de dezembro de 2028 , assegurando a continuidade regular e ininterrupta dos serviços de saúde prestados pela CONVENIADA ao Sistema Único de Saúde – SUS, mesmo após o encerramento do convênio anterior.
Parágrafo único. A VIGÊNCIA do POA seguirá o disposto nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Iguatu, Estado do Ceará, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes, nem pelo Conselho Municipal e Estadual de Saúde.
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