DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866
IV- A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao cumprimento do estabelecido no instrumento formal de contratualização;
V- A definição de indicadores para a avaliação das metas e desempenho;
VI- A definição dos recursos financeiros e respectivas fontes envolvidas na contratualização.
VII- O POA terá validade de 12 (doze) meses, sendo automaticamente renovado por iguais períodos enquanto estiver vigente o presente convênio. O documento poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, desde que a alteração seja realizada por escrito, por meio de aditivo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da sua implementação.
VIII- Será obrigatória sua atualização pelo município, mediante aditivo, para adequação a novos serviços pactuados com o Município, Estado ou a União, bem como a viabilizar emendas destinadas ao Hospital.
IX -Fica previsto o reajuste do número de leitos em Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde- CNES após a finalização da supervisão do CEBAS e/ou de acordo com a necessidade e crescimento estrutural da instituição, devendo esse reajuste ocorrer mediante aditivo.
X -Fica previsto o reajuste dos indicadores quantitativos sempre que houver revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar do Estado do Ceará, na eventualidade de modificação desses indicadores, devendo eventual alteração ocorrer mediante aditivo.
Parágrafo Único: As alterações do documento descritivo serão objeto de publicação oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor anual estimado para a execução deste convênio e POA importa em R$ 11.767.936,56 (onze milhões, setecentos e sessenta e sete mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), conforme especificado a seguir:
| PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA |
PARA O HOSPITAL |
||
|---|---|---|---|
| CLÍNICAS CONTRATUALIZADAS | FONTE DO RECURSO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
| CLÍNICA MÉDICA ADULTA | Recurso SUS provenientes dogoverno estadual do Ceará |
R$ 80.900,00 |
R$ 970.800,00 |
| CLÍNICA PEDIÁTRICA | Recurso SUS provenientes do governo estadualdo Ceará |
R$ 80.900,00 |
R$ 970.800,00 |
| CLÍNICA DE CIRURGIA GERAL | Recurso SUS provenientes dogoverno estadual do Ceará |
R$ 80.900,00 |
R$ 970.800,00 |
| CLÍNICA TRAUMATO- ORTOPÉDICA | Recurso SUS provenientes do governo estadualdo Ceará |
R$ 80.900,00 |
R$ 970.800,00 |
| CLÍNICA DE ANESTESIOLOGIA | Recurso SUS provenientes do governo estadualdo Ceará |
R$ 80.900,00 |
R$ 970.800,00 |
| UTI HABILITAÇÃO FEDERAL | Recursos do SUSprovenientes do Governo Federal | R$ 164.250,00 | R$ 1.971.000,00 |
| UTI RECURSO ESTADUAL | Recurso SUS provenientes dogoverno estadual do Ceará |
R$ 300.000,00 |
R$ 3.600.000,00 |
| QUALIFICAÇÃO DOS LEITOS DE UTI | Recurso SUSprovenientes do Governo Federal | R$ 61.565,28 | R$ 738.783,36 |
| INCENTIVO À FILANTROPIA* | Recursos do SUSprovenientes do Governo Federal | R$ 50.346,10 | R$ 604.153,20 |
| TOTAL | R$ 980.661,38 | R$ 11.767.936,56 |
*Portarias GM 3166, GM 1416, GM 2506, GM 3130 e GM1656
I- A Secretaria Municipal de Saúde de Iguatu aumentará o teto financeiro da instituição na mesma proporção que o Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual da Saúde do Ceará aumentarem os valores dos procedimentos existentes nas tabelas do SUS ou o valor financeiro da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar por Clínica. A revisão dos valores financeiros deverá ser realizada, por meio de aditivo, no mês seguinte ao reajuste da tabela do MS e, imediatamente, quando houver renovação ou alteração do POA.
II- Os recursos financeiros referentes a emendas parlamentares (Federais ou Estaduais) quando adquiridas pela CONVENIADA serão repassadas conforme Plano Operacional e posterior prestação de contas.
III– O componente pré-fixado que corresponde aos procedimentos de Média e Alta Complexidade será repassado para a CONVENIADA dentro dos limites financeiros transferidos ao Município pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Estado, conforme programação disposta no Plano Operativo Assistencial.
IV- Os percentuais de que tratam o inciso V poderão ser alterados, desde que pactuados entre a SMS e o Hospital e respeitando o limite mínimo de 40% (quarenta por cento) para uma das metas.
V- Caso o Hospital não atinja pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados terá o instrumento de convênio e POA revisados, ajustando as metas programadas de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor local.
VI- Caso o hospital apresente percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por 12 (doze) meses consecutivos terá as metas do POA e os valores contratuais reavaliados, mediante disponibilidade orçamentaria e financeira.
VII- Os incentivos de fonte Estadual e/ou Federal serão repassados de forma regular ao hospital, de acordo com normas específicas de cada incentivo, em até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da parcela pelo Município no Fundo Municipal de Saúde.
VIII- O cumprimento das metas qualitativas, estabelecidas no plano operacional, deverá ser atestado pela comissão de acompanhamento do Convênio.
IX- Monitorar e avaliar os indicadores de qualidade dos serviços contratualizados.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos do presente convênio oneram recursos SUS provenientes do governo estadual e federal da Média e Alta Complexibilidade ambulatorial e Hospitalar da SMS, conforme classificação programática específica.
CLÁUSULA NONA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
I- Deverá ser constituída uma Comissão de acompanhamento de Convênio para as metas qualitativas pela SECRETARIA até quinze dias após a assinatura deste, cabendo ao HOSPITAL, neste prazo, indicar à SECRETARIA os seus representantes. No que se refere às METAS quantitativas, estas serão deliberadas pela comissão referida no inciso VIII da Cláusula Segunda.
II- A composição desta comissão será constituída por dois (02) representantes do HOSPITAL e dois (02) representantes da SECRETARIA, devendo reunir-se uma vez por mês.
III- Compete a esta comissão analisar e emitir parecer quanto ao cumprimento das metas qualitativas estabelecidas no Plano Operativo Anual, com base na avaliação documental. Ressalta-se que quanto à análise da meta quantitativa, constante no POA, a comissão fica sujeita a conclusões e eventuais deliberações da comissão referida no inciso VIII da Cláusula Segunda.
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