Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2025 · pág. 95

DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866

I- Pactuação de mecanismo que assegurem o acesso às ações e serviços do HOSPITAL de forma regulada, por meio das centrais de regulação. II - Elaboração, implantação e implementação de protocolos assistenciais,operacionais administrativos, e encaminhamento de usuários entre os estabelecimentos da rede para as ações e serviços de saúde de forma gradativa em consonância com a disponibilidade financeira. III- Garantia do encaminhamento e atendimento de usuários entre os pontos de atenção da rede de atenção à saúde – RAS.

IV - Pactuação de mecanismo de inserção dos profissionais de saúde do HOSPITAL e dos alunos de instituições de ensino e pesquisa de saúde, que estejam devidamente conveniadas ao HOSPITAL, de acordo com as metas descritas no POA.

V- Elaboração do POA, com antecedência de 60 dias com relação ao término de sua vigência para pactuação entre os participantes. No caso de silêncio das partes, fica prorrogado automaticamente o POA vigente.

VI- Pactuação e implementação das alterações necessárias ao POA sempre que a variação no cumprimento das metas físicas e de qualidade e consequentemente do valor global mensal ficar além ou aquém dos limites citados neste convênio, de acordo com disponibilidade orçamentária e financeira.

VII– A celebração de aditivo em caso de ampliação de serviços e celebração de novas pactuações com os entes públicos.

CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS DA CONVENIADA

São encargos da conveniada:

I- Receber do CONCEDENTE os recursos repassados por este, após as correspondentes notas fiscais na medida dos repasses financeiros constantes da cláusula sétima.

II- Cumprir as metas e condições especificadas no POA, parte integrante deste convênio.

III- Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade da prestação de serviços sem diferenças entre os usuários do SUS e os usuários particulares e de planos de saúde.

IV- Contribuir para eventuais denúncias de cobranças indevidas feitas aos usuários do SUS por qualquer ação ou serviço de saúde prestado pelo HOSPITAL ou por profissional de saúde.

V- Afixar aviso em local visível aos seus usuários nas entradas de público externo de atendimentos aos pacientes do SUS, da condição do HOSPITAL como entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados a estes usuários.

VI- Esclarecer, em linguagem clara e acessível aos usuários, sobre seu diagnóstico, plano terapêutico, prognóstico e informações pertinentes aos serviços oferecidos.

VII- Fazer respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo em caso iminente de perigo de morte ou obrigação legal.

VIII- Garantir a confidencialidade, confiabilidade dos dados e informações dos usuários.

IX- Assegurar aos usuários o direito da assistência e orientação religiosa e espiritual respeitando a crença destes.

X- Estabelecer protocolos, normas e rotinas institucionalizados de forma gradativa para as ações e serviços de saúde prestados desde que observada a capacidade instalada do HOSPITAL, seus recursos técnicos e financeiros.

XI- Elaborar e instituir Padronização de Medicamentos e Materiais Médico- hospitalares de forma gradativa.

XII- Registrar e apresentar de forma sistemática os dados de produção para o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e Sistema de Internação Hospitalar (SIH) ou outros sistemas de informação de produção de serviço ou de monitoramento hospitalar que venha a ser implementado no âmbito do SUS.

XIII- Disponibilizar periodicamente os dados para o gestor local alimentar atualizando o sistema de cadastro nacional dos estabelecimentos de saúde (SCNES).

XIV- Proceder a atualização de dados junto ao sistema nacional de agravos e notificação (SINAN) em articulação com o serviço de vigilância epidemiológica local informando os eventos de notificação compulsório ou agravos à saúde obrigatórios pelas normas do SUS com registro e envio dentro da periodicidade definida. XV- Garantir a educação permanente dos recursos humanos em temáticas assistenciais e gerenciais, de maneira articulada com os demais participantes da Rede de atenção à saúde.

CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS DO CONCEDENTE

São encargos da concedente:

I- Transferir para a CONVENIADA os recursos previstos neste convênio conforme cláusula sétima deste convênio;

II- Efetuar para a CONVENIADA os repasses das verbas federais e estaduais descritas na cláusula sétima que ingressam no Fundo Municipal de Saúde em favor da CONVENIADA, no prazo de até 10 dias corridos, contados do recebimento dos recursos dos respectivos entes federais e estaduais; III- Manter sob sua responsabilidade a coleta diária de lixo comum, enquanto a coleta de lixo hospitalar ficará a cargo da CONVENIADA, e demais resíduos provenientes de serviços de saúde, garantindo o cumprimento das exigências da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, SEMACE e IBAMA, devendo cada partícipe adotar as providências necessárias para o correto acondicionamento, transporte e destinação final.

IV- Comunicar oficialmente a celebração do presente Convênio ao Ministério da saúde bem como aos demais órgãos pertinentes.

V- Respeitar as normas técnicas padronizadas da CONVENIADA, bem como a confidencialidade dos serviços prestados no tocante aos exames realizados pelo CONCEDENTE.

VI - Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da comissão de acompanhamento das metas qualitativas do Convênio, de acordo com a Política de Incentivo Hospitalar (Responsabilidades e Obrigações da Secretaria Municipal de Saúde).

VII- Cumprir as regras de alimentação e processamento do SCNES, SIA e SIH além dos demais sistemas de informações que venham a ser implantados no âmbito hospitalar pelos órgãos competentes. VIII- Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento do serviço do Hospital visando ampliar o atendimento aos usuários do SUS e melhorar o padrão de qualidade dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA - DO PLANO OPERATIVO ASSISTENCIAL-POA

O POA parte integrante deste convênio contém:

I- A definição de todas as ações e serviços de saúde, nas áreas de assistência, gestão e avaliação que serão prestados pelo hospital; II- A definição de metas físicas com os seus quantitativos na prestação dos serviços e ações contratualizadas. III- A definição de metas qualitativas na prestação das ações e serviços contratualizados.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95