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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2025 · pág. 94

DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866

LICENCIAMENTO AMBIENTAL FRANCISCO DE SOUSA BARROS

Requerimento de Licença

( FRANCISCO DE SOUSA BARROS )

Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Autorização Ambiental, para atividade 04.01Autorização para Uso Alternativo do Solo – AUS (agricultura familiar), localizado no SÍTIO ABA DA SERRA, Várzea Alegre-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento desta Secretaria.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO

Diretor de Engenharia Ambiental

Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador: 42BA0097

LICENCIAMENTO AMBIENTAL FRANCISCO DE SOUSA BARROS

Recebimento de Licença

( FRANCISCO DE SOUSA BARROS )

Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Autorização Ambiental, para atividade 04.01-Autorização para Uso Alternativo do Solo – AUS (agricultura familiar), localizado no SÍTIO ABA DA SERRA, Várzea Alegre-CE. Esta licença possui validade de 01 (um) ano. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento desta Secretaria.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO

Diretor de Engenharia Ambiental

Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador: 8E338469

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB TERMO DE CONVÊNIO Nº 38, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGUATU/CE E A ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PROTEÇÃO Á MATERNIDADE E À INFÂNCIA.

Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE IGUATU , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no ministério da fazenda sob o nº 11.979.908/0001-05 com sede na Rua Rui Barbosa, s/nº, São Sebastião, neste ato representado por seu prefeito municipal, CARLOS ROBERTO COSTA FILHO doravante denominada simplesmente CONCEDENTE e de outro lado o Hospital FILANTRÓPICO ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA inscrito no CNPJ sob o nº 07.507.205/0001-07 situado na Rua Dr. Vicente Bezerra da Costa nº 338, Bairro São Sebastião, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. FRANCISCO SERGIO SOUSA OLIVEIRA FILHO portador da carteira de identidade nº 2002097016800, expedida pela SSP- CE e inscrito no CPF sob nº 051.617.493- 26, doravante denominado CONVENIADO, baseados na portaria GM/MS nº 1.034/2010, Portaria GM/MS nº 3.410/2013, Portaria GM/MS nº 3.390/2013 , Portaria GM/MS nº 142/2014, Portaria MS nº 3.123/2006, Portaria MS nº 2.609/2020, Resolução SES/CE nº 72/2024, e Resolução nº 43/2020-CIB/CE, resolvem de comum acordo celebrar o presente convênio cujas cláusulas seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente tem por objetivo formalizar a Contratualização da Prestação das Ações e Serviços Assistenciais à Saúde através de atendimentos ambulatoriais e com Internações Hospitalares nas áreas de Clínica Médica Adulta, Pediátrica, Cirúrgica, Trauma-Ortopédica, Anestesiológica e Unidade de Terapia Intensiva-UTI, visando a garantia de atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região na qual o HOSPITAL está inserido de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e conforme Plano Operativo definido entre as partes o qual é parte integrante deste CONVÊNIO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

Na execução do presente convênio, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:

I -As ações e serviços de saúde pactuados pela entidade filantrópica com Município, Estado e União, de acordo com as necessidades de saúde dapopulação adscrita, respeitando a capacidade instalada e o parque tecnológico disponível.

II -A inserção do HOSPITAL nas redes temáticas de atenção à saúde prioritárias do SUS que foram e que ainda possam ser pactuadas de acordo com o perfil assistencial do HOSPITAL, as demandas do GESTOR e as necessidades de saúde da população.

III- O acesso às ações e serviços conveniados deverá ocorrer de acordo com as regras e fluxos estabelecidos por meio de Referência e Contrarreferência local e regional, respeitando-se os mecanismos vigentes das centrais de regulação e os regramentos da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES.

IV- Garantia de gratuidade das ações e serviços de saúde executados aos usuários no âmbito deste Convênio.

V- O atendimento ao usuário do SUS será humanizado de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH.

VI - A atenção hospitalar deverá ser pautada por protocolos clínicos assistenciais de forma gradativa, baseados em evidências em saúde e das normas estabelecidas pelo ministério da saúde e demais gestores do SUS, desde que observada a capacidade instalada do HOSPITAL, seus recursos técnicos e financeiros.

VII- O estabelecimento de metas e indicadores qualiquantitativos, a serem descritos no Plano Operativo Assistencial (POA) será negociado para as atividades previstas da região, assistência, avaliação, ensino e pesquisa, inclusive os compromissos específicos relativos às Redes Temáticas prioritárias do SUS.

VIII - O monitoramento e avaliação das metas quantitativas deste Convênio deverão ser realizados pelas Comissões Regionais de Avaliação Sistemático de Desempenho da Política Estadual de Incentivo Hospitalar pactuada na Comissão Intergestora Bipartite - CIB através da Resolução Nº 91/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS COMUNS

São encargos comuns dos partícipes:

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