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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2025 · pág. 106

DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866

cadastro de reserva de aprovados/classificados para o cargo que se inscreveu ter se esgotado, com a apresentação de toda a documentação indicada na cláusula 4.2.

14.7Os (as) candidatos (as) estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria e/ou Autarquia do SAAE, requisitante, noatode sua convocação, onde na impossibilidade de cumprir o horário e demais condições (obrigações) do cargo, o mesmo será desclassificado da seleção pública simplificada com a consequente rescisão de seu contrato.

14.8Os documentos dos (as) candidatos (as) indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder daMunicípio de Quixeré-CE,por um período de 06 (seis) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final, após este prazo,osmesmos serão eliminados.

14.9Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos.

14.10O Regime Jurídico a qual será submetido a contratação temporária é o regime jurídico administrativo estatutário e não celetista, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário, conforme prevê a Lei Complementar do Município de Quixeré-CE de nº 001/1997, de 28 de novembro de 1997, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal e tem como Regime de Previdência, o Regime Geral - INSS.

14.11Na hipótese do não suprimento das carências pretendidas pelo Município de Quixeré-CE, pelo não comparecimento e/ou não interesse das vagas ofertadas aos candidatos (as) convocados (as), conforme disposto neste edital, após 02 (duas) tentativas de convocações seguidas, poderão ser contratados os profissionais necessários por período determinado, devendo a contratação ser precedida de análise da capacidade profissional, comprovada mediante avaliação do ―Curriculum Vitae‖ e entrevista, por Comissão a ser instituída para essa finalidade, haverá a dispensa da entrevista na hipótese de ter o (a) candidato (a) já sido contratado anteriormente para o cargo em que se inscreveu pelo Município de Quixeré-CE.

14.12Após a contratação do (a) candidato (a) convocado (a) , haverá durante todo o tempo de vigência de sua contratação temporária, avaliação por seu superior hierárquico para verificação seguintes atributos:

I.Produção; II.Responsabilidade com o trabalho; III.Assiduidade; IV.Pontualidade; V.Disciplina; VI.Qualidade do trabalho; VII.Cooperação; VIII.Planejamento e organização; IX.Iniciativa no trabalho;

X.Relacionamento interpessoal.

14.13Em não havendo o cumprimento dos atributos dispostos nos incisos previstos no item 14.12 deste edital e após a conclusão de avaliação pelo superior hierárquico e ciência do (a) contratado (a) poderá haver a rescisão do (a) candidato (a) contratado (a), bem como a exclusão da presente seleção e convocação do (a) próximo (a) candidato (a) pela ordem de classificação.

14.14As avaliações dos profissionais da Secretaria de Educação, incluindo os (as) professores (as) serão realizadas na forma disposta na Portaria de nº 001.12.12/2025, da S.M.E., ao qual se pode ter acesso através do site da Prefeitura de Quixeré-CE, pelo seguinte link:https://www.quixere.ce.gov.br/portaria.php?id=23183.

14.16Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada, com todo o apoio da Assessoria Jurídica do Município de Quixeré-CE e da Junta Médica para análise da documentação dos candidatos com deficiência e verificação da compatibilidade da deficiência com os cargos para os quais se inscreveram.

Quixeré-CE, 16 de dezembro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Do Município De Quixeré-CE

ANEXO I- Integrante do Edital de nº 003/2025

RELAÇÃO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO BASE, ESTIMATIVA DE VAGAS E REQUISITOS

TABELA I:

CARGO CARGA
HORARIA
SEMANAL
VENCIMENTO VAGAS
PREVIS
TAS/ESTIMADAS

REQUISITOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 HORAS R$ 3.036,00 12 - Ensino Médio; - Residir na área em que vai se inscrever/atuar, pelo menos seis eses meses antes
data dapublicação do edital.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS R$ 1.518,00 50 -Ensino FundamentalIncompleto.
AGENTE DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. 40 HORAS R$ 1.518,00 02 -Ensino Fundamental Incompleto; -Experiência na área
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 40 HORAS R$ 3.036,00 08 - Ensino Médio; -Experiência na área.
AGENTE SANITARISTA 40 HORAS R$ 1.518,00 02 - Ensino Médio Completo; - Curso de Vigilância Sanitária.
ASSISTENTE SOCIAL 30 HORAS R$ 3.040,00 05 -Ter formação de nível superior em Serviço Social e registroprofissional.
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 40 HORAS R$ 1.518,00 01 - Ensino fundamental; - Conhecimento Básico de Informática;
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 40 HORAS R$ 1.518,00 02 - Ensino Médio; -Curso de Auxiliar de Saúde Bucal.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40 HORAS R$ 1.518,00 10 -Ensino Médio; -Conhecimento Básico de Informática.

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