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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2025 · pág. 105

DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866

9.1O (s) recurso(s) deverão ser interposto por requerimento físico (meio não eletrônico) como trazido no Anexo IV do presente edital e enviado para a Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada no prazo e local disposto no Anexo II – Cronograma da Seleção.

9.2Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e da forma disposta no Anexo IV;

9.3O (s) recurso (s) interposto (s) fora do prazo, não serão apreciado (s), ante sua intempestividade.

10-DAHOMOLOGAÇÃO DASELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.

10.1Apósaconclusão das fases da presente Seleção, a Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo com a classificação dos candidatos (as) para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Quixeré - CE.

10.2Depois de cumpridas as etapas de que trataosubitem anterior, os resultados serão divulgados na internet noportal eletrônico da Prefeitura de Quixeré -CE,https://quixere.ce.gov.br,no Diário Oficial do Município de Quixeré-CEenos murais dasSecretarias e da Autarquia do SAAE.

11-DAVALIDADEDA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

11.1O prazo de validade dessa seleção será de 02 (dois) anos,acontar da data da publicação do Edital de Homologação da Seleção Pública Simplificadanoportal eletrônico da Prefeitura de Quixeré -CE,https://quixere.ce.gov.br,no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE,podendo ser prorrogado por igual período por interesse da Administração Pública Municipal.

12-DACONVOCAÇÃO

12.1A convocação para a contratação temporária obedecerá à ordem de classificação, através de publicação noportal eletrônico da Prefeitura de Quixeré -CE,https://quixere.ce.gov.br,no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE, bem como de envio para o e-mail, cadastrado pelo (a) candidato (a) no momento da inscrição, não gerando o fato da aprovação na seleção pública simplificada direito à convocação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

12.2Os (as) candidatos (as) deferidos/aprovados (as) neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser convocados, serão lotados, exclusivamente, nas áreas de atuação de seus respectivos cargos na Secretarias do Município de Quixeré-CE e na Autarquia do SAAE, com definição do local de trabalho de acordo comanecessidade do Município.

12.3Em havendo a necessidade da convocação de mesmo cargo para lotações de trabalho em locais e horários diferentes, a escolha da lotação e horário de trabalho será do (a) candidato (a) com melhor classificação na presente seleção pública simplificada.

12.4O Município de Quixeré - CE não se responsabilizará pelo deslocamento de servidores (as) que residirem em outros municípios e nem entre locais diferentes do trabalho e residência do (a) candidato (a) ainda que residente em Quixeré-CE.

13-DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELASELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

13.1Aexecução do certame competiráaComissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada, instituída por portaria específica com supervisão do Procurador Geral do Município de Quixeré-CE e apoio da assessoria jurídica municipal.

14-DAS DISPOSIÇÕES GERAISEFINAIS

14.1A relação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de publicação noportal eletrônico da Prefeitura de Quixeré -CE,https://quixere.ce.gov.br,no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE, bem como como nos murais das Secretarias Municipais e da Autarquia do SAAE.

14.2A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não garante ao aprovado (a)odireitoàcontratação, mas tão somente à expectativa de direito à referida contratação temporária, que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento de acordo com o interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação, em razão das carências apresentadas pelos afastamentos/licenças dos servidores de carreira e de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

14.3Será excluído do processo seletivo simplificado, a qualquer momento, o (a) candidato (a) que:

a)Fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsaouinexata;

b)Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

c) Desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificado;

d) Faltar ou chegar atrasado à data de convocação;

e) Perturbar a ordem dos trabalhos, decorrentedecomportamento inadequado;

f) Para as vagas destinadas aos (as) candidatos (as) com deficiência não comprovar a deficiência declarada; e

g) Não obtiverem avaliação satisfatória durante o período de contratação.

14.4Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública Simplificado, valendo para esse fim, a Homologação publicadanoendereço eletrônicohttps://quixere.ce.gov.bre no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE.

14.5É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar pela internet os atos e editais referentes a esta Seleção.

14.6Não haverá segunda chamada, seja qual foromotivo alegado pelo (a) candidato (a) e o não comparecimento em qualquer ato necessário ensejará na convocação do (a) próximo (a) candidato (a), respeitando a classificação e só terá oportunidade de nova convocação após a convocação de todo o

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