DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867
FRANCISCO SÉRGIO SOUSA OLIVEIRA FILHO Presidente da Associação Iguatuense de Assistência Social e de Proteção à Maternidade e à Infância
TESTEMUNHAS:
- _ CPF: _ 2. __ CPF: _____
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 88AAF4B6
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20250820/0001-02 - CONTRATO Nº 202512110001 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 2025082002-SAAE - CONTRATANTE:
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE - CONTRATADA(O): GGOV GESTAO GOVERNAMENTAL E EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na área de contabilidade pública, na assessoria, consultoria e execução contábil junto ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu- CE. - VALOR TOTAL: R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1501.17.512.0016.2.132 - Manutenção e Funcionamento do SAAE de Iguatu, no elemento despesa 33903900 - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2025.
Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: C2315368
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 96,37m², localizado na Rua Odilon Ferreira da Silva, n° 175, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora Maria da Penha do Nascimento Morais, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585379.00 m S e 412451.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585384.00 m S 412455.00 m E), com distância de 5,85 metros, confrontando com a Rua Odilon Ferreira da Silva, no Bairro Gil Bastos; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9585374.00 m S e 412466.00 m E), e distância de 15,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Diogo da Silva; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585369.00 m S e 412461.00 m E), e distância de 7,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Ivan Araújo; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 15,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Francisca Maria, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 42,85 m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7B0A837D
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 175, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO MORAIS, localizado na Rua Odilon Ferreira da Silva, n° 175, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados a melhoria das condições de moradia da população local; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna; e
CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021. DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta
DECRETO GAB/PMI Nº 176, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da Senhora LUCILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO, localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Comunidade de Mocó de Cima, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados a melhoria das condições de moradia da população local;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna; e
CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta
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