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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2025 · pág. 40

DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGUATU , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 11.979.908/0001-05, com sede na Rua Rui Barbosa, s/nº, São Sebastião, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CARLOS ROBERTO COSTA FILHO , doravante denominado simplesmente CONCEDENTE , e de outro lado o Hospital Filantrópico ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.507.205/0001-07, situado na Rua Dr. Vicente Bezerra da Costa nº 338, Bairro São Sebastião, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. FRANCISCO SERGIO SOUSA OLIVEIRA FILHO , portador da carteira de identidade nº 2002097016800, expedida pela SSP-CE e inscrito no CPF sob nº 051.617.493-26, doravante denominado CONVENIADO , resolvem de comum acordo celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão do repasse financeiro referente à habilitação de 10 (dez) leitos de UTI Pediátrica no Hospital Maternidade Dr. Agenor Araújo (CNES 2675536), conforme aprovado pela Resolução nº 57/2025 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará - CESAU/CE , publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de novembro de 2025, e pela Resolução nº 691/2025 da CIB/CE , datada de 28 de outubro de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este Termo Aditivo fundamenta-se na Resolução nº 57/2025 do CESAU/CE, que aprovou a inserção de 10 leitos de UTI Pediátrica da Associação Iguatuense de Assistência Social e de Proteção à Maternidade e à Infância (AIASMI) - Hospital Maternidade Dr. Agenor Araújo, junto à Política de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, bem como nas demais disposições contidas no Convênio nº 38/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

I - Fica incluído na Cláusula Sétima do Convênio nº 38/2025 o repasse mensal de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) , referente aos 10 (dez) leitos de UTI Pediátrica, conforme segue:

a) Fase inicial (sem habilitação ministerial): o valor integral de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) mensais será custeado integralmente com Recursos do Tesouro do Estado do Ceará, através da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte.

b) Fase posterior (após habilitação ministerial): a partir da obtenção da habilitação dos leitos de UTI Pediátrica junto ao Ministério da Saúde, o repasse passará a ter a seguinte composição: - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) mensais - Recursos do Tesouro do Estado do Ceará;

II - O valor anual estimado do presente aditivo importa em R$ 5.760.000,00 (cinco milhões, setecentos e sessenta mil reais) .

III - Com a inclusão do presente aditivo, a programação orçamentária estimada para o Hospital passa a ser a seguinte:

CLÍNICAS
CONTRATUALIZADAS
FONTE
RECUR
DO
SO
VALOR MENSAL VALOR ANUAL
CLÍNICA MÉDICA ADULTA Recurso
Governo
Ceará
SUS
-
Estadual do
R$ 80.900,00 R$ 970.800,00
CLÍNICA PEDIÁTRICA Recurso
Governo
Ceará
SUS
-
Estadual do
R$ 80.900,00 R$ 970.800,00
CLÍNICA DE CIRURGIA GERAL Recurso
Governo
Ceará
SUS
-
Estadual do
R$ 80.900,00 R$ 970.800,00
CLÍNICA
TRAUMATO-
Recurso SUS
-
R$ 80.900,00 R$ 970.800,00
ORTOPÉDICA Governo Estadual do
Ceará
CLÍNICA DE ANESTESIOLOGIA Recurso
SUS
-
Governo Estadual do
Ceará


R$ 80.900,00
R$ 970.800,00
UTI HABILITAÇÃO FEDERAL Recursos do SUS -
Governo Federal

R$ 164.250,00
R$ 1.971.000,00
UTI RECURSO ESTADUAL Recurso
SUS
-
Governo Estadual do
Ceará


R$ 300.000,00
R$ 3.600.000,00
QUALIFICAÇÃO DOS LEITOS
DE UTI

Recursos do SUS -
Governo Federal

R$ 61.565,28
R$ 738.783,36
INCENTIVO À FILANTROPIA* Recursos do SUS -
Governo Federal

R$ 50.346,10
R$ 604.153,20
UTI PEDIÁTRICA (NOVO) Recurso
SUS
-
Governo
Estadual
do Ceará**


R$ 480.000,00
R$ 5.760.000,00
TOTAL R$ 1.460.661,38 R$ 17.527.936,56

*Portarias GM 3166, GM 1416, GM 2506, GM 3130 e GM 1656

**Após habilitação ministerial: R$ 300.000,00 (Estado) + R$ 180.000,00 (Federal)

IV - O novo valor anual estimado total para a execução do Convênio nº 38/2025 e POA, com a inclusão do presente aditivo, passa a ser de R$ 17.527.936,56 (dezessete milhões, quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) .

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

I - Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir novembro de 2025, conforme estabelecido na Resolução nº 57/2025.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS

Além das obrigações previstas no Convênio nº 38/2025, a CONVENIADA se compromete a:

I - Manter em funcionamento os 10 (dez) leitos de UTI Pediátrica, garantindo a prestação de serviços de acordo com as normas técnicas do Ministério da Saúde;

II - Registrar e apresentar de forma sistemática os dados de produção referentes aos leitos de UTI Pediátrica nos sistemas de informação do SUS;

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do convênio original que não conflitem com as disposições deste aditivo.

Este aditivo é parte integrante do convênio original para todos os efeitos legais.

Os repasses financeiros de que trata este aditivo seguirão exatamente os mesmos prazos e condições acordados judicialmente para os demais repasses do convênio, nos autos do processo judicial nº 3004479-87.2025.8.06.0091, homologado por sentença.

Os casos omissos serão resolvidos mediante entendimento entre as partes, sempre observando a legislação aplicável e os princípios do SUS.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

A CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Diário Oficial do Município, imediatamente após sua assinatura, visando a competente publicidade do ato.

E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infraassinadas.

Iguatu-CE, 17 de dezembro de 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu

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