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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2025 · pág. 43

DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867

S/N, Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora Raimunda de Sousa Martins, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569974.00 m S e 403974.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569971.00 m S e 403974.00 m E), com distância de 3,80 metros, confrontando com a Rua Antônio Tibério Barbosa; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9569972.00 m S e 403958.00 m E), e distância de 20,25 metros, confrontando com a propriedade da senhora Zuita Lima Rodrigues; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9569975.00 m S e 403958.00 m E) e distância de 3,80 metros, confrontando com propriedade da senhora Rita Lima Rodrigues; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do P4 ao P1 com distância de 20,25 metros, confrontando com a propriedade do senhor Luís Carlos Lima Rodrigues. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 48,10m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: CD846EA3

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 179, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. PEDRO ALVES FERNANDES, localizado Rua Maria Gerônima Andrade, S/N, Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados a melhoria das condições de moradia da população local; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021. DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 137,83m², sendo de área construída 98,35m², localizada na Rua Maria Gerônima Andrade, S/N, Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Pedro

Alves Fernandes, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569410.00 m S e 403683.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569418.00 m S e 403684.00 m E), com distância de 7,05 metros, confrontando com a Rua Maria Gerônima Andrade; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9569417.00 m S e 403702.00 m E), e distância de 19,55 metros, confrontando a propriedade da senhora Antônia Ávila; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9569410.00 m S e 403701.00 m E) e distância de 7,05 metros, confrontando com propriedade do senhor Pedro Alves Fernandes; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do P4 ao P1 com distância 19,55 metros, confrontando com propriedade desconhecida. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 53,20m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 83E2E864

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 180, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora MARIA ROSIMAR COELHO DOS SANTOS, localizado na Rua Joelson Sousa Mota, n° 36, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados a melhoria das condições de moradia da população local;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna; e

CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 143,67m², localizada na Rua Joelson Sousa Mota, n° 36, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora Maria Rosimar Coelho dos Santos, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585264.00 m S e 412341.00 m

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