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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2025 · pág. 51

DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867

desenvolvidas; V – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância; VI – propor revisões, atualizações e aperfeiçoamentos do Plano Municipal pela Primeira Infância, observados os prazos legais.

Art. 4º. O Comitê Gestor Intersetorial Municipal da Primeira Infância será composto por 01 (um) representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 915/2022:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que será o Coordenador;

Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Chefe de Gabinete, Agente Político do Município de Massapê.

Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:

§ 1º Os membros do Comitê serão designados por ato do Prefeito Municipal.

§ 2º O exercício das funções no Comitê Gestor Intersetorial Municipal da Primeira Infância não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil, conselhos, bem como especialistas, sempre que necessário, para contribuir com os trabalhos desenvolvidos.

Art. 5º. O Comitê Gestor Intersetorial Municipal da Primeira Infância reunir-se-á ordinariamente em periodicidade definida em seu regimento interno e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador.

Parágrafo único. O Comitê elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, disciplinando sua organização, funcionamento e forma de deliberação.

Art. 6º. O Coordenador do Comitê Gestor Intersetorial Municipal da Primeira Infância será o representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

Parágrafo único. O Coordenador será responsável pela articulação entre as Secretarias Municipais, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a sociedade civil, bem como pela condução administrativa e executiva dos trabalhos do Comitê.

Art. 7º. As ações decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário, por recursos provenientes de transferências estaduais, federais e de outras fontes legalmente admitidas.

Art. 8º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 5D18E4E5

NOME: PAULO JILSON PONTES CANUTO
CPF Nº: 121..-91
CARGO/FUNÇÃO: Chefe de Gabinete
UND ADMINISTRATIVA: Gabinete do Prefeito
DATA DA NOMEAÇÃO: 12/12/2025

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 12 de dezembro de 2025.

OZIRES ANDRADE PONTES

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 89EE7C5F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO ADENDO DE RETIFICAÇÃO AO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2025.01.09.01/PE

ADENDO DE RETIFICAÇÃO AO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2025.01.09.01/PE

O Município de Mauriti/CE, através do Ordenador de despesas do Fundo Geral, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a RETIFICAÇÃO ao Termo de Adjudicação e Homologação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.01.09.01/PE , cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes para as diversas Secretarias do Fundo Geral (GABINETE DO PREFEITO; SECRETARIA DA FAZENDA; SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER; SECRETARIA DE PLANEJAMENTO e CONTROLADORIA GERAL)do Município de Mauriti/CE , como forma de corrigir a informação antes divulgada.

RETIFICAÇÕES:

JUSTIFICATIVA: Após a finalização do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.01.09.01/PE, no site do Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, no sitio: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ (Portal de Licitações dos Municípios do Estado do Ceará) e ainda https://www.mauriti.ce.gov.br/ (Portal de Licitações do Município de Mauriti), foi verificado uma discrepância nos dados da adjudicatária, dessa forma a administração pública, através do Ordenador de

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12.12.001/2025

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