DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867
R$ 517.540,50 (quinhentos e dezessete mil quinhentos e quarenta reais e cinquenta centavos), por terem atendido a todas as exigências editalícias . CRISLENE BARROS UCHÔA - SECRETÁRIA DE SAÚDE. Madalena/CE, 17 de Dezembro de 2025.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 3A17A85C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 (01/01/2020 À 31/12/2020), SOB A GESTÃO DO EX-PREFEITO FRANCISCO FONTENELE JÚNIOR.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que confere a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Ficam DESAPROVADAS AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020 (01/01/2020 À 31/12/2020), SOB A GESTÃO DO EX-PREFEITO FRANCISCO FONTENELE PLENÁRIO , ocorrida na Sessão Ordinária do dia 10/12/2025, em JÚNIOR , nos termos da DECISÃO DO consonância com o Parecer Prévio Nº 328/2024, processo 07620/2021-9 , oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Ceará.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Martinópole, estado do Ceará, em 18 de dezembro de 2025.
JOSÉ ROBERTO MOREIRA FONTENELE
Presidente da Câmara Municipal de Martinópole
Publicado por: David Mendes da Silva Código Identificador: 9F36DB4C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 35/2025
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, o expediente dos dias 24/12/2025, 26/12/2025, 31/12/2025 e 02/01/2026, em alusão às festividades de fim de ano e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando ;
1) Que o art. 37, caput , da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) A necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos últimos dias úteis do
ano, bem como no início do ano que está por se iniciar e sendo datas próximas aos feriados de Natal e de Ano Novo;
3) que a manutenção do expediente em sua normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente;
4) Que o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua;
Decreta:
Art. 1º. Ponto Facultativo , os expedientes dos dias 24 e 26 de dezembro de 2025 , para os servidores e empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. Ponto Facultativo , os expedientes dos dias 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026 , para os servidores e empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal. Art. 3º. Não são aplicáveis os efeitos deste Decreto as demais atividades consideradas como essenciais e definidas na Lei Federal nº 7.783/89.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: D9CAB8BF
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 36/2025
EMENTA : Institui o Comitê Gestor Intersetorial Municipal da Primeira Infância no âmbito do Município de Massapê e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Massapê/CE, OZIRES ANDRADE PONTES , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Massapê c/c o art. 29- A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO , a necessidade de promover a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à proteção integral, promoção e defesa dos direitos das crianças de zero a seis anos;
DECRETA:
Art. 1º . Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal da Primeira Infância, de caráter permanente e intersetorial, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar a implementação das políticas públicas, programas, projetos e ações voltados à primeira infância no âmbito do Município de Massapê.
Art. 2º. O Comitê Gestor Intersetorial Municipal da Primeira Infância deverá zelar pelo cumprimento dos objetivos e diretrizes estabelecidos na Lei Municipal nº 915/2022, especialmente quanto: I – à promoção e priorização do atendimento integral das crianças de zero a seis anos; II – à articulação das políticas públicas de saúde, educação, assistência social e demais áreas afins; III – ao fortalecimento da família e da comunidade como espaços essenciais ao desenvolvimento infantil; IV – ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança; V – à garantia do direito ao brincar, à convivência familiar e comunitária e ao desenvolvimento integral.
Art. 3º. Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal da Primeira Infância: I – apoiar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância; II – promover a integração das ações governamentais e a articulação intersetorial entre os órgãos e entidades da administração pública municipal; III – propor estratégias, programas e ações integradas voltadas à primeira infância; IV – acompanhar e avaliar periodicamente os resultados das ações
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