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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2025 · pág. 74

DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867

Y = ax + b Onde:

a = ∑xy-(∑x.∑y)/n∑x2-∑x2/n

b = méd y – a. med x

∑ = somatório

Parágrafo único. Outros modelos de cordão poderão ser integrados ao programa, desde que devidamente regulamentados por ato do Poder Executivo Municipal, com base em critérios técnicos e inclusão social.

II – Carteira de Identificação Personalizada: Documento físico a ser portado pela criança ou seu responsável, contendo, preferencialmente:

a) Nome completo da criança;

b) Nome e telefone do responsável legal;

x = representa o ano analisado

y = representa as receitas realizadas nos anos analisados

c) Número de identificação pessoal, se houver;

d) Indicação da condição de saúde ou necessidade especial, desde que expressamente autorizada pelos responsáveis legais;

e) Validade e identificação da instituição responsável pela emissão.

n = nº de anos analisados

II - Projeção de Receita sem Histórico Anterior:

O método utilizado é a perspectiva de arrecadação atual acrescida da taxa de crescimento do PIB Estadual projetado pelo IPECE – Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado do Ceará: 2026 = 4% 2027 = 4% 2028 = 4% 2029 = 4%

III - Projeção de Receitas de Convênios:

O método adotado é a perspectiva de celebração de convênios e a sua efetiva inserção nos orçamentos Estaduais e Federais.

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: F1CF04F6

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 874 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Penaforte, Ceará, a instituir o Programa de Identificação e Apoio a Crianças Atípicas, com a distribuição gratuita de cordões e carteiras de identificação para crianças com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e outras condições específicas e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Identificação e Apoio a Crianças Atípicas, com o objetivo de promover a distribuição gratuita de cordões e carteiras de identificação personalizadas a crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), deficiência intelectual, Síndrome de Down, entre outras condições que requeiram atenção especial e medidas de proteção.

Art. 2º. O Programa de Identificação compreenderá dois itens distintos e complementares:

I – Cordão de Identificação: Elemento visual padronizado, com símbolos, cores ou estampas que indiquem, de maneira discreta e acessível, a condição especial da criança, com o objetivo de facilitar seu reconhecimento por agentes públicos e privados, especialmente em situações de emergência. O cordão não conterá dados pessoais. A padronização dos cordões seguirá a seguinte classificação:

a) Cordão com estampa de girassol: destinado a crianças com deficiências ocultas, como surdez, epilepsia, TDAH e outras condições não visíveis;

b) Cordão com estampa de quebra-cabeça: utilizado para crianças com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), simbolizando a complexidade e diversidade do espectro;

c) Cordão com símbolo do infinito colorido: destinado a crianças neurodivergentes, representando a neurodiversidade em geral; d) Cordão com ilustração de mãos entrelaçadas ou abertas: voltado a crianças com doenças raras ou múltiplas deficiências, indicando a necessidade de atenção especial.

Art. 3º. A solicitação dos itens será realizada mediante requerimento dos pais ou responsáveis legais, acompanhado da seguinte documentação:

I – Documento de identidade da criança e do responsável;

II – Laudo médico, relatório psicopedagógico ou outro documento técnico que comprove a condição específica.

Art. 4º. A coordenação, organização, emissão e distribuição dos cordões e carteiras de identificação previstas nesta Lei serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser realizada em parceria com outras secretarias ou instituições públicas e privadas.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições da legislação orçamentária vigente.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 18 de Novembro de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: FA42CA45

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 875 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município de Penaforte, Ceará, e adota outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito Adicional ESPECIAL, no valor de R$ 138.000.00 (cento e trinta e oito mil reais), para atender as dotações orçamentarias, abaixo classificadas:

I. 1601-082430020.2080 – Manutenção do Programa - PROCADSUAS – R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).

3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 1.000,00.
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS 1.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
3.3.50.41.00 Contribuições 1.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – Civil 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 1.000.00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 2.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 15.000,00

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