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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2025 · pág. 75

DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

8.000,00

II. 1601-082430020.2.081 - PREMIAÇÃO CRAS – R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).

3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
3.3.90.39.16 Manutenção e conservação de bens Imoveis 1.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 70.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

Art. 2º. Os recursos orçamentários, necessários à cobertura do presente crédito especial, correrão pela fonte prevista no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de 138.000.00 (cento e trinta e oito mil reais), que serão demonstrados no Decreto Municipal do Poder Executivo.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

apresentados, obteve-se os seguintes resultados: Em relação ao credenciamento para o Plantão Médico, restaram habilitados: CICERO DIEGO LANDIM SANTANA. Em relação ao credenciamento para o Plantão de Técnico Enfermagem, restaram habilitados: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data de publicação na imprensa oficial, para apresentação de recursos, conforme Art. 165 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolados no setor de licitações e contratos, situado na Avenida Ana Tereza de Jesus, nº. 240, Centro, Penaforte, Ceará, das 08h:00m às 14h:00m (horário de expediente). Avisamos que o resultado e os autos do processo se encontram com vista franqueada no setor de licitações e contratos. ALDÉCIO DOS SANTOS SILVA – AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE. Em, 18 de Dezembro de 2025.

Publicado por:

Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: CE233693

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 28 de novembro de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: FDD3E234

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 470/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO MOTORISTA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal; RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao senhor Raimundo Antônio da Silva, 01 diária, no valor unitário de R$150,00, para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Fortaleza/CE, no dia 09 de Dezembro de 2025.

Art. 2º O deslocamento tem como objetivo o transporte de passageiros para realização de Consulta.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 08 de Dezembro de 2025.

LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 07827AEE

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – SECRETARIA DE SAÚDE – AVISO - JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. MODALIDADE: Chamada Pública nº. 2025.09.10.01. O Agente de Contratação do Município de Penaforte/CE informa aos interessados que, foi concluído o julgamento das habilitações referentes ao Credenciamento de Profissionais ou Empresas da área da saúde para prestação de serviços médicos e de enfermagem, 24 horas, em regime de plantão, para atuação em urgência e emergência no Hospital Municipal João Muniz, por intermédio da Secretaria de Saúde do Município de Penaforte/CE. Após a sessão pública para análise dos documentos de habilitação

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Pindoretama, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica criado o Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (DEMUTRAN), órgão da administração direta, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, que passará a integrar o Sistema Nacional de Trânsito para o exercício das competências estabelecidas na Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar.

Parágrafo único: O Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, para os fins preconizados na presente Lei, terá a denominação abreviada de DEMUTRAN .

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º . O DEMUTRAN atuará em todo o território do Município, competindo-lhe: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de pedestres e de veículos de qualquer tração, e promover o desenvolvimento da circulação coletiva e da segurança viária;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multas, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII - estabelecer limites de pesos e dimensões para circulação de veículos de carga no perímetro urbano;

IX - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

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