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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2025 · pág. 140

DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867

1318934 GEINA KELLE CHAVES RUBENS MONITOR CULTURAL 30
61489 JOSE DILSON DA SILVA JUNIOR VIGIA 50
1396443 JOSE EDVANDO DA SILVA SOARES AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR 36
1394450 JOSE ELMAR DE FREITAS AUX. DE SERV. GERAIS 50
61487 JOSE GERALDO DA SILVA AUX. DE SERV. GERAIS 50
61470 JOSE IRACILDO BEZERRA DE QUEIROZ VIGIA 50
61469 JOSE TALVANES DA SILVA VIGIA 50
1303970 MANOEL MESSIAS MORENO SANTANA AUX. DE SERV. GERAIS 50
1301047 MARIA AUXILIADORA DE PAULA AUX. DE SERV. GERAIS 50
61491 MARQUES DAWEL CAVALCANTE GUIMARÃES ELETRICISTA 50
1393472 REGINALDO MOURA CAVALCANTE MOTORISTA CATEGORIA D 50
61468 ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES VIGIA 50

Publicado por: Victor Mickael Gomes Silva Código Identificador: 8B959CD5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 03/2025 – AMAQ

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
Nº 03/2025 – AMAQ
PROCESSO Nº
20250821
VALIDADE:
26.09.2027
A Autarquia de Meio Ambiente de Quiterianópolis – AMAQ, com base na Legislação Ambient
ADESÃO E COMPROMISSOà:
al e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presenteLICENÇA POR
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
Consórcio Areninhas II
2. CPF/CNPJ
58.341.131/0001-12
3. ENDEREÇO
Sítio Fidelis, Zona Rural
4. MUNICÍPIO
Quiterianópolis/CE
5. CEP
63650-000

6. OBJETO DA LICENÇA

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO ANEXO AO PROCESSO, REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA TIPO II, COM 544,51 M², NA LOCALIDADE DE FIDELIS, NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE.

8. CONDICIONANTES

Submeter a análise prévia da AMAQ qualquer alteração que se faça necessária ao empreendimento: Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:

Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;

Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela AMAQ;

A AMAQ, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;

• Graves riscos ambientais e de saúde;

Executar integralmente os projetos apresentados, submetendo a prévia análise da AMAQ qualquer alteração que ocorra nos projetos originais;

Caso seja descoberto qualquer vestígio de sítio arqueológico no decorrer da instalação do empreendimento, as atividades deverão ser imediatamente paralisadas e o fato comunicado ao IPHAN nos termos da legislação vigente;

Referente aos resíduos sólidos da construção civil gerados durante a obra, é imprescindível uma atenção para o acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA Nº 307, de 5 julho de 2002 (considerar as alterações), e Normas Técnicas pertinentes. Vale ressaltar, ainda, que deverão ser considerados os princípios e diretrizes da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), lei nº 16032 de 20 de junho de 2016 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), NBR 10004/2004 e demais Normas Técnicas pertinentes Todo material empregado nas obras deverão ser provenientes de jazidas devidamente licenciadas pelo Órgão Ambiental competente.

Esta Licença não contempla ações de desmatamento ou supressão de vegetação, intervenção em área de Preservação Permanente - APP, intervenção em Unidade de Conservação Federal, Estadual ou Municipal e ainda ao Patrimônio Histórico Nacional, estando o interessado sujeito a sanções previstas na Lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;

Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº 237/97. O empreendimento ficará passível de fiscalização da AMAQ.

9. DATA DE EMISSÃO 26 de setembro de 2025

DAVI GOMES DE CARVALHO Presidente da AMAQ Portaria de Nomeação nº 080/2025

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 258CFB54

GABINETE DO PREFEITO LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 04/2025 – AMAQ

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
Nº 04/2025 – AMAQ
PROCESSO Nº
20250822
VALIDADE:
26.09.2027
A Autarquia de Meio Ambiente de Quiterianópolis – AMAQ, com base na Legislação Ambient
ADESÃO E COMPROMISSOà:
al e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presenteLICENÇA POR
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
Consórcio Areninhas II
2. CPF/CNPJ
58.341.131/0001-12
3. ENDEREÇO
São Gonçalo, Zona Rural
4. MUNICÍPIO
Quiterianópolis/CE
5. CEP
63650-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, EMBASADA NO FORMULÁRI
O AUTODECLARATÓRIO ANEXO AO PROCESSO, REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA TIPO II,

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