DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867
COM 544,51 M², NA LOCALIDADE DE SÃO GONÇALO, NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE.
8. CONDICIONANTES
Submeter a análise prévia da AMAQ qualquer alteração que se faça necessária ao empreendimento: Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela AMAQ;
A AMAQ, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
-
violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
-
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
Executar integralmente os projetos apresentados, submetendo a prévia análise da AMAQ qualquer alteração que ocorra nos projetos originais;
Caso seja descoberto qualquer vestígio de sítio arqueológico no decorrer da instalação do empreendimento, as atividades deverão ser imediatamente paralisadas e o fato comunicado ao IPHAN nos termos da legislação vigente;
Referente aos resíduos sólidos da construção civil gerados durante a obra, é imprescindível uma atenção para o acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA Nº 307, de 5 julho de 2002 (considerar as alterações), e Normas Técnicas pertinentes. Vale ressaltar, ainda, que deverão ser considerados os princípios e diretrizes da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), lei nº 16032 de 20 de junho de 2016 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), NBR 10004/2004 e demais Normas Técnicas pertinentes Todo material empregado nas obras deverão ser provenientes de jazidas devidamente licenciadas pelo Órgão Ambiental competente.
Esta Licença não contempla ações de desmatamento ou supressão de vegetação, intervenção em área de Preservação Permanente - APP, intervenção em Unidade de Conservação Federal, Estadual ou Municipal e ainda ao Patrimônio Histórico Nacional, estando o interessado sujeito a sanções previstas na Lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº 237/97.
O empreendimento ficará passível de fiscalização da AMAQ.
9. DATA DE EMISSÃO
26 de setembro de 2025
DAVI GOMES DE CARVALHO Presidente da AMAQ Portaria de Nomeação nº 080/2025
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 84FF23F8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 011.03.12/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI, RESOLVE Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento, na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas matrículas, nomes, cargos, classe/referência e valor a receber/HS/Total, na competência DEZEMBRO/2025:
| Matrícula | Nome | Cargo | Classe/ Referência |
Valor da Gratificação | Valor da Gratifica Hora Suplementar |
ção Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 042002-6 | Alba de Jesus Leite Sousa | P.E.B I | C-01 | R$ 334,66 | R$ 334,66 | R$ 669,32 |
| 123775-6 | Aline da Silva Lima | P.E.B II | A-01 | R$ 304,24 | R$ 304,24 | R$ 608,48 |
| 060338-4 | Ana Cristina Sousa Lima | P.E.B II | B-03 | R$ 355,04 | R$ 355,04 | R$ 710,08 |
| 041787-4 | Ana Lucia Vitoriano da Costa | P.E.B I | C-01 | R$ 334,66 | R$ 334,66 | |
| 060116-0 | Ana Paula de Sousa Senna | P.E.B I | C-02 | R$ 344,70 | R$ 344,70 | R$ 689,40 |
| 060276-0 | Ana Veronica Galvao Lima de Andrade | P.E.B II | B-03 | R$ 355,04 | R$ 355,04 | |
| 041912-5 | Antônia Maria da Silva Oliveira | P.E.B I | C-03 | R$ 355,04 | R$ 355,04 | |
| 041766-1 | Arissandra Rodrigues de Lima | P.E.B I | C-05 | R$ 376,66 | R$ 376,66 | |
| 042033-6 | Arissandra Rodrigues de Lima | P.E.B I | C-04 | R$ 365,69 | R$ 365,69 | |
| 041903-6 | Carla Verlaine Santiago Muniz | P.E.B I | C-02 | R$ 344,70 | R$ 344,70 | |
| 090989-0 | Carla Verlaine Santiago Muniz | P.E.B II | B-01 | R$ 334,66 | R$ 334,66 | |
| 090995-5 | Carlos Eduardo de Sousa | P.E.B II | B-01 | R$ 334,66 | R$ 334,66 | |
| 041862-5 | Cezar Maria de Brito Bezerra | P.E.B I | C-01 | R$ 334,66 | R$ 334,66 | |
| 041548-0 | Cezar Maria de Brito Bezerra | P.E.B I | C-01 | R$ 334,66 | R$ 334,66 | |
| 041908-7 | Cleane Maria Mano | P.E.B I | C-04 | R$ 365,66 | R$ 365,66 | R$ 731,38 |
| 060122-5 | Dedijania Maria Silva Ferreira | P.E.B I | C-02 | R$ 344,70 | R$ 344,70 | R$ 689,40 |
| 041877-3 | Ecilio Goncalves Martins | P.E.B I | B-02 | R$ 313,36 | R$ 313,36 | R$ 626,72 |
| 041544-8 | Elisangela Maria Goncalves de Oliveira | P.E.B II | B-03 | R$ 355,04 | R$ 355,04 | R$ 710,08 |
| 121393-8 | Elizabete Fernandes de Souza | P.E.B II | B-02 | R$ 344,70 | R$ 344,70 | R$ 689,40 |
| 041553-7 | Evanilson Nilton da Costa | P.E.B I | B-01 | R$ 304,24 | R$ 304,24 | R$ 608,48 |
Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de dezembro de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 03 dias do mês de dezembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 32F7A32B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 012.03.12/2025
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