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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2025 · pág. 3

DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2025 - CONTRATO Nº 2025.12.15.03 - ORIGEM: Pregão Nº PE/01/170424/SMECONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONTRATADA(O): EDUCACIONAL INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE - VALOR TOTAL: R$ 78.450,00 (setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais) – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Gestão/Unidade: 08.01 Fonte de Recursos: 1542000000 – VAAT Programa de Trabalho: 12 361 1201 2.065 - Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 44905200 - Equipamentos e Material Permanente; - VIGÊNCIA: de 01 (UM) ANO - DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2025.

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 9F488759

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.12.16.1 CMA

A Câmara Municipal de Altaneira/CE, em conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria administrativa em recursos humanos, junto a Câmara Municipal de Altaneira/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de deverão ser enviadas pelo e-mail:[email protected] até 19 de dezembro de 2025 às 23:59, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município em www.camaraaltaneira.ce.leg.br. Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, Rua Padre Luiz Antônio, n° 389, Centro, Altaneira/CE, de segunda a sexta feira, das 07:30 às 13:30.

Altaneira/CE, 16 de dezembro de 2025.

MARCELO SOARES MOTA

Agente de Contratação

Publicado por: Marcelo Soares Mota Código Identificador: B3899493

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.12.16.2 CMA

A Câmara Municipal de Altaneira/CE, em conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria em administração publica direcionados aos serviços de controle interno, junto a câmara Municipal de Altaneira/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de deverão ser enviadas pelo e-mail:[email protected] até 19 de dezembro de 2025 às 23:59, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município em www.camaraaltaneira.ce.leg.br. Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, Rua Padre Luiz Antônio, n° 389, Centro, Altaneira/CE, de segunda a sexta feira, das 07:30 às 13:30.

MARCELO SOARES MOTA

Agente de Contratação

Publicado por: Marcelo Soares Mota Código Identificador: B36ACA2F

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 2025.12.15-0001

ESTADO DO Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE Altaneira

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.12.15-0001

Extrato do Contrato referente à Concorrência nº 2025.09.01.1 Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: A Prefeitura Municipal de Altaneira, através do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa MONTEIRO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.994.850/000113. Objeto: contratação de serviços a serem prestados na coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, limpeza de vias e praças públicas, poda arbórea, rebaixamento e conformação na sede e distritos do município de Altaneira/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor do Contrato: R$ 2.559.523,20 (dois milhões quinhentos e cinquenta e nove mil quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos) Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Dário Cavalcante Mota e Sávio Souto Monteiro. Assinatura do Contrato: 15 de dezembro de 2025.

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 5B3FF9DA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 57/2025

DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de organização do funcionamento da Administração Pública Municipal no período de final de ano;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído RECESSO ADMINISTRATIVO nas repartições públicas pertencentes à Administração Direta e Indireta do Município, no período de 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.

Art. 2º As atividades administrativas do Município serão retomadas normalmente no dia 05 de janeiro de 2026.

Art. 3º O recesso administrativo de que trata este Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, que, por sua natureza, não admitem interrupção, tais como os serviços de saúde, limpeza pública, segurança, vigilância e demais serviços indispensáveis ao atendimento da população, os quais deverão funcionar em regime de plantão ou escala, conforme determinação do respectivo gestor.

Art. 4º O Setor de Licitações e Contratos, deverá funcionar normalmente para atendimento às demandas administrativas e legais em curso.

Parágrafo único. Caberá à autoridade competente disciplinar, por ato próprio, a organização do funcionamento do setor de licitações durante o período de recesso.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Altaneira/CE, 16 de dezembro de 2025.

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