DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865
0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 555,91m e área total de 10.748,79m².
§ 3°. O imóvel descrito neste artigo é por esta lei desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar categoria de bem dominial.
§ 4°. O bem público descrito neste artigo foi avaliado em R$ 492.542,41 (Quatrocentos noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), conforme laudo que compõe o Anexo III desta lei complementar.
Art. 2º O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a implantação de 50 (cinquenta) unidades habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades/Faixa 1, pelo fundo FDS ―Fundo de Desenvolvimento Social‖, criado pela LEI Nº 14.620 de 13 de julho de 2023.
Parágrafo único. A doação realizada nos termos desta lei será averbada na matrícula nº 234, Livro 2, Ficha 00001, no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariús, mediante escritura pública de desmembramento da parcela a ser doada e transferência de propriedade em favor do ente beneficiário.
IV- Taxas referentes à expedição de Alvará de Construção, Alvará de Serviço Autônomo e Habite-se à Donatária e à empresa contratada para a execução das moradias e demais obras necessárias na execução das edificações.
Parágrafo Único – Às reduções de que trata o caput serão concedidos os Percentuais de 100% (cem por cento), para os imóveis dos empreendimentos.
Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios de cooperação com a concessionárias de energia elétrica, saneamento básico, telecomunicações, cartórios e registros de imóveis e tabelionatos, visando ao atendimento das necessidades dos empreendimentos objetos desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, aos onze dias do mês de dezembro de 2025.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 3º A doação será formalizada com cláusula de inalienabilidade e de reversão, retornando o imóvel automaticamente ao patrimônio municipal caso a obra:
I – não seja iniciada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da lavratura da escritura pública de doação; ou
II – não cumpra a destinação estabelecida nesta Lei.
Art. 4º .A seleção prévia dos beneficiários, para empreendimentos das Habitações de Interesse Social, será feita pelo Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, que utilizará os critérios seletivos de renda, composição familiar, vulnerabilidade social, inscrição no CADÚNICO, de tempo de residência no município, famílias com condicionante judicial e outros critérios que considerem o grau de vulnerabilidade social.
Parágrafo Único .A seleção para a definição final dos beneficiários será executada com a aplicação dos critérios definidos pelas normas adotadas pelo Programa Federal Minha Casa, Minha Vida gerido pela Caixa Econômica Federal.
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 4F61959C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 250/2025. EMENTA: TORNA SEM EFEITO AS NOMEAÇÕES DOS CANDIDATOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ,
CONSIDERANDO as nomeações de candidatos em cargos públicos de provimento efetivo por meio das Portarias n°s 203/2025 e 246/2025;
CONSIDERANDO que uma vez convocados por meio de edital alguns dos supra-citados candidatos não compareceram nas datas designadas para apresentação de documentos e submissão a exame médico admissional,
RESOLVE
Art. 5º .As famílias beneficiadas, indicadas pela Entidade Organizadora, deverão seguir o regramento do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, sendo responsabilidade da Entidade Organizadora toda a organização e gestão do cumprimento das normas e demandas emanadas pela Caixa Econômica Federal.
Art. 6º .O imóvel objeto da doação e empreendimento, ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais:
I- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis):
a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para a Donatária, na efetivação da doação;
b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários;
II- IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, durante a execução do Projeto e durante o período em que a entidade Organizadora e a Caixa Econômica Federalpermanecerem com a propriedade dos imóveis destinados às edificações, somente até a conclusão das obras de construções das unidades habitacionais;
III -ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza à Donatária e à empresa contratada para a execução das moradias, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura;
Art. 1°. TORNAR SEM EFEITO a nomeação dos candidatos a seguir especificados, consoante determina o artigo 3° das Portarias n°s 203/2025 e 246/2025, com a consequente perda do direito subjetivo à posse nos cargos para os quais foram nomeados, resultando nas suas vacâncias:
AMPLA CONCORRÊNCIA
| POS | IÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | |
|---|---|---|---|---|---|
| 7º | 000637002457 | IZAIAS NUNES LIMA JUNIOR |
DE | PROFESSOR FUNDAMENTAL MENOR - POLIVALENTE - SEC. DE EDUCAÇÃO |
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| 9º | 000637003865 | RICARDO MAT CORREIA |
IAS | PROFESSOR FUNDAMENTAL MENOR - POLIVALENTE - SEC. DE EDUCAÇÃO |
|
| 19º | 000637000503 | DANIEL MELO D SANTOS |
OS | PROFESSOR FUNDAMENTAL MENOR - POLIVALENTE - SEC. DE EDUCAÇÃO |
|
| 3º | 00063 | 7003246 | LEVI CAVALCANTE RIBEIRO LINS |
PROFESSOR DE FUNDAMENTAL MAIOR - EDUCAÇÃO FÍSICA - SEC. DE EDUCAÇÃO |
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| 2º | 00063 | 7000015 | DAIANA DE SOUZA BEZERRA |
PROFESSOR DE FUNDAMENTAL MAIOR - MATEMÁTICA - SEC. DE EDUCAÇÃO |
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| 2º | 00063 | 7001195 | SABRINA SILVA OLIVEIRA |
PROFESSOR DE FUNDAMENTAL MAIOR - CIÊNCIAS - SEC. DE EDUCAÇÃO |
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| 3º | 00063 | 7002317 | ITALO CESAR FELIX DE SOUSA |
PROFESSOR DE FUNDAMENTAL MAIOR - CIÊNCIAS - SEC. DE EDUCAÇÃO |
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| 1º | 00063 | 7003293 | KALEL SALDANHA ARAUJO |
CIRURGIÃO DENTISTA PSF - SEC. DE SAÚDE |
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