DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865
Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: E06C1E3E
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121602/2025
A Prefeitura Municipal de Campos Sales – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO, TIPO HATCH, MODELO 2025, MOTOR 1.3 FLEX, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE ÀS ATIVIDADES DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO E DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF), SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE. A sessão será realizada através do Portal Licita Mais Brasil, com data de abertura agendada para 29 de dezembro de 2025 às 15:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.campossales.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal de Licitações do TCE, e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). ELZA MARIA DA SILVA NUNES DE ALENCAR– SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO . Campos Sales - CE, 17 de dezembro de 2025.
Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 7281629D
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO PUBLICAÇÃO EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO CONCORRÊNCIA Nº 0826012025
EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO CONCORRÊNCIA Nº 082601/2025
Estado do Ceará-Prefeitura Municipal de Campos Sales – extrato do 1º aditivo ao contrato N° 110401/2025. O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, torna público o Extrato 1º Aditivo de supressão de valor, cujo OBJETO: é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS REMANESCENTES NA CONSTRUÇÃO DE DIVERSAS PRAÇAS - MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - MAPP 2587, CONTRATADA: V F DA SILVA EMPREENDIMENTOS, CNPJ: N° 42.260.702/0001-54, valor de supressão R$ 8.407,69 (Oito Mil Quatrocentos e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos), correspondente a 0,86% . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, nos termos da Concorrência nº 082601/2025, no contrato entre as partes. Assina pelo CONTRATADA: VALDENIO SILVA. Assina pelo CONTRATANTE: José Ary de Souza Solano Feitosa - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de 16 de dezembro de 2025.
Publicado por: Claudio Ferreira Dos Santos Código Identificador: 7A010749
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 309/2025. AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA O IGEPAS – INSTITUTO DE GESTÃO PÚBLICA, AMBIENTAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao IGEPAS – Instituto de Gestão Pública, Ambiental e de Assistência Social, inscrito no CNPJ nº 10.502.457/0001-58, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Rua do Seminário, n° 654, Centro, Juazeiro do Norte-CE, CEP 63.010-457, parcela do imóvel pertencente ao Patrimônio Público do Município de Cariús/CE, matriculado sob o nº 234, Livro 2, Ficha 00001, no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariús, conforme certidão atualizada de matrícula que compõe o Anexo I desta lei complementar, destinado à construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – Modalidade Entidades / Faixa 1 (FDS).
§1º A parcela do imóvel a ser doada encontra-se localizada na Rua Jucier Chaves, S/N, Bairro Vila Nova, sede deste Município de Cariús, Estado do Ceará, e possui área para desmembramento de 10.748,79 m² (dez mil setecentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados), conforme levantamento topográfico planimétrico que compõe o Anexo II desta lei complementar, com as seguintes confrontações:
I - Ao Norte / Nordeste (Frente): Com a via pública denominada RUA JUCIER CHAVES; II - Ao Leste/Sudeste (Lateral direita): Com a via pública sem denominação especial, RUA PROJETADA 03;
III - Ao Sul/Sudoeste (Fundos): Com o imóvel pertencente ao PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, CNPJ Nº 07.540.180/0001-43, COM SEDE NO BAIRRO CENTRO, SEDE, CARIÚS-CE, conforme Matrícula Nº 1451, assentada na Ficha 01, do Livro 2 do Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis de Jucás-CE, na Área Remanescente; e,
IV - Ao Oeste/Noroeste (Lateral esquerda): Com a via pública sem denominação especial, RUA PROJETADA 05 e também com o imóvel pertencente ao PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, CNPJ Nº 07.540.180/0001-43, COM SEDE NO BAIRRO CENTRO, SEDE, CARIÚS-CE, conforme Matrícula Nº 1451, assentada na Ficha 01, do Livro 2 do Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis de Jucás-CE, na Área Remanescente.
§ 2º As coordenadas georreferenciadas do imóvel previsto no art. 1°, caput e § 1°, desta lei complementar foram elaboradas em sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, conforme consta no Memorial Descritivo, que compõe o Anexo II, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.278.249,20m e E 445.902,21m; deste segue confrontando com a RUA PROJETADA 03, com azimute de 163°09'44" por uma distância de 147,39m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.278.108,13m e E 445.944,90m; deste segue confrontando com a RUA PROJETADA 04, com azimute de 73°09'44" por uma distância de 48,30m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 9.278.122,12m e E 445.991,13m; deste segue confrontando com IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE CARIÚS-CE, com azimute de 163°09'44" por uma distância de 20,80m até o vértice -P0004, de coordenadas N 9.278.102,21m e E 445.997,15m; deste segue, com azimute de 253°09'44" por uma distância de 96,00m até o vértice -P-0005, de coordenadas N 9.278.074,40m e E 445.905,27m; deste segue, com azimute de 307°56'14" por uma distância de 36,23m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 9.278.096,68m e E 445.876,69m; deste segue, com azimute de 343°09'44" por uma distância de 64,00m até o vértice -P-0007, de coordenadas N 9.278.157,94m e E 445.858,15m; deste segue, com azimute de 73°09'44" por uma distância de 19,90m até o vértice -P-0008, de coordenadas N 9.278.163,70m e E 445.877,20m; deste segue, com azimute de 343°09'44" por uma distância de 74,59m até o vértice -P0009, de coordenadas N 9.278.235,09m e E 445.855,59m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA JUCIER CHAVES, com azimute 73°09'44" por uma distância de 48,70m até o vértice - P-
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