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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2025 · pág. 23

DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865

indispensabilidade da continuidade e manutenção dos serviços públicos essenciais.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o Recesso Administrativo da Administração Pública Municipal nas repartições, autarquias e fundações mantidas pelo poder público municipal durante os dias 24 de dezembro de 2025 ao dia 02 de janeiro de 2026 .

Art. 2 ° - Durante o período do Recesso Administrativo, os órgãos com atividades essenciais manterão seus funcionamentos regulares, como os serviço públicos essenciais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, coleta de lixo, limpeza pública iluminação pública, Guarda Municipal, bem como demais órgãos e repartições que exijam plantão permanente e não podem ter seus serviços interrompidos, sendo mantidos em razão de sua essencialidade.

Art. 3° - Permanecerão em funcionamento para fins de acompanhamento do encerramento do ano fiscal os setores competentes vinculados à Secretaria de Administração e Finanças, sem atendimento ao Público durante o período do Recesso Administrativo.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 16 (dezesseis) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

bem como os comprovantes dos recolhimentos referentes às contribuições previdenciárias retidas dos servidores e da contribuição patronal devida pelo Município.

§ 3º A publicidade prevista nos §§ 1º e 2º deverá permanecer acessível no Portal da Transparência enquanto durar o parcelamento e pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos após sua quitação.

Art. 2° O parcelamento referido no artigo anterior poderá abranger débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, decorrentes exclusivamente de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 3º As dívidas previdenciárias ajuizadas somente poderão ser incluídas em parcelamento após o trânsito em julgado da decisão judicial respectiva, sendo vedado ao Município preterir débitos mais antigos em favor de débitos recentes, devendo ser respeitada a ordem cronológica e a legislação aplicável.

Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, especialmente quanto ao cumprimento dos acordos, à publicidade dos acordos, à disponibilização dos comprovantes de pagamento e à observância da ordem de inclusão dos débitos, acarretará a perda da eficácia da autorização legislativa concedida, sem prejuízo da apuração da responsabilidade administrativa, civil, fiscal e contábil dos gestores responsáveis.

Art. 5° O Poder Executivo fica autorizado a adotar todas as providências necessárias à formalização do parcelamento, inclusive a celebração de acordos, assinatura de termos de confissão de dívida e emissão de documentos indispensáveis à adesão prevista nesta Lei.

Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 9B42D40E

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 804, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI Nº 804, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, aos 16 (dezesseis) de dezembro de 2025 (dois mil e vinte cinco).

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

Prefeito do Município de Campos Sales/CE

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALESCE A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 136/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir e firmar parcelamento de débitos previdenciários junto à União, suas autarquias e fundações, nos termos da Emenda Constitucional n° 136, de 09 de setembro de 2025, e demais normas complementares.

§ 1º O Poder Executivo Municipal deverá dar ampla publicidade aos parcelamentos firmados junto à União, suas autarquias e fundações, disponibilizando no Portal da Transparência Municipal, em até 10 (dez) dias contados da formalização, no mínimo, as seguintes informações:

I – número e identificação do acordo de parcelamento; II – órgão ou entidade credora;

III – valor total consolidado da dívida;

IV – valor e número das parcelas;

V – datas de assinatura, vigência e previsão de término;

VI – situação de adimplência, inadimplência ou renegociação;

VII – natureza dos débitos incluídos (contribuição previdenciária do segurado, contribuição patronal ou ambas).

§ 2º O Poder Executivo deverá ainda disponibilizar, de forma mensal e atualizada, os comprovantes de pagamento das parcelas do acordo,

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: F09CB79F

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121601/2025

A Prefeitura Municipal de Campos Sales – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, DESTINADOS AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS (PBE) E DEMAIS USUÁRIOS ATENDIDOS PELOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DE CAMPOS SALES/CE. A sessão será realizada através do Portal Licita Mais Brasil, com data de abertura agendada para 29 de dezembro de 2025 às 10:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.campossales.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal de Licitações do TCE, e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). ELZA MARIA DA SILVA NUNES DE ALENCAR– SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO . Campos Sales - CE, 17 de dezembro de 2025.

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