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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2025 · pág. 37

DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865

Art. 7º O incentivo financeiro adicional anual de que trata esta Lei será devido a partir do exercício de 2025, ficando definido que o pagamento ocorrerá, anualmente, no mês de janeiro, condicionado ao efetivo repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, aos 11 de dezembro de 2025.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA

Prefeito de Ereré/CE

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 6187607B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

GABINETE DO PREFEITO 710 - ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO

DECRETO Nº 710/2025 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERENDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 (LRF) que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual (LOA), a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;

CONSIDERANDO , também a realização das despesas por cada Fundo e demais Secretarias do Município de FARIAS BRITO durante o exercício financeiro de 2026;

CONSIDERANDO ainda o Princípio do Equilíbrio Orçamentário, que preza por limitar os gastos públicos, não devendo a despesa ultrapassar a receita prevista para o período, conjugado com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do município de FARIAS BRITO, consoante a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 1.654/2025. Parágrafo Único – É parte integrante deste Decreto os seguintes anexos:

I - O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que os Fundos e Secretarias Municipais e demais Órgãos da administração municipal ficam autorizados a utilizar no exercício.

II - O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, que estabelece limite de valores para a movimentação de empenho nas dotações orçamentárias dos órgãos da administração municipal.

III - O Anexo III – dispõe sobre as Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita.

Art. 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso se destinam a:

I - Assegurar os Fundos e Secretarias Municipais à implementação do planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo;

II - Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;

III - Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso do não atingimento dos resultados financeiros previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000;

IV - Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário; V - Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;

VI - Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso;

Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação do poder Legislativo.

Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações financeiras previstas.

Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara Municipal para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimentos de sua despesa.

Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias especificas, para fins de controle e padronização de rotinas.

Art. 6º - Os produtos da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes das transferências voluntárias, convênios ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atender o disposto no art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo Único – Excluem-se da limitação disposta no caput deste artigo às despesas relacionadas com:

I - Pessoal e encargos sociais;

II - Juros e encargos da dívida;

III - Amortização da dívida;

IV - Obrigações constitucionais.

Art. 8º - Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre os órgãos definidos nos anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 5B50101C

GABINETE DO PREFEITO COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO

PORTARIA Nº. 05161225/2025

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; e

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor o Comitê Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio.

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