DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865
IV - gerenciar todos os serviços oferecidos pela Casa da Mulher Jardinense;
V - primar pela manutenção do banco de dados sobre violência contra a mulher e discriminação por identidade de gênero, bem como pelo registro individualizado de cada atendimento realizado na Casa da Mulher Jardinense.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário, e emendas parlamentares.
Art. 7º. Fica nominado o prédio público em Casa da Mulher Jardinense, Sra. Maria Vandira Couto Roriz .
Art.8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 16 de Dezembro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 4B7F2246
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Incisos VIII e XI, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o artigo 37, § 14 da Constituição Federal: ―§ 14: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição‖.
CONSIDERANDO o Art. 32, inciso VII da Lei complementar Nº 003/1998, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Jardim: ―determina que a aposentadoria implica a vacância do cargo, ou seja, um servidor aposentado não pode permanecer no exercício de suas funções no mesmo órgão/ente que lhe concedeu a aposentadoria‖;
CONSIDERANDO o Tema 1150 do Supremo Tribunal Federal: ―Possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.‖
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 074/2025, instituído pela Portaria Nº 101102/2025-GP de 10 de novembro de 2025;
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 562/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO LAMEIRÃO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho, faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 071/2025, em 10 de dezembro de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO LAMEIRÃO NO MUNICÍPIO DE JARDIM , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 31 de maio de 1996, inscrita no CNPJ/MF m° 01.231.744/0001-80, com endereço na sede da entidade localizada no Sítio Lameirão, s/n, Zona Rural, Município de Jardim, Estado do Ceará, CEP.: 63.290-000.
Art. 2º. O Poder Executivo através do setor competente encarregarse-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Disciplinar, conforme Lei Municipal 331/2021; o requerimento do Servidor abaixo identificado,
CONSIDERANDO o contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais do devido processo legal, que asseguram que todas as partes tenham a oportunidade de se defender, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR , por motivo de aposentadoria voluntária em 17/02/2025, a Sra. SILVANA TIRBUTINO , servidora efetiva, matrícula n° 009210, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 35XXX55 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 307.XXX.XXX-68, do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇO junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO.
Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos do Município, para proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput do art. 1º na forma da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 16 de Dezembro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 15 de Dezembro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 99BC6267
GABINETE PORTARIA Nº 1512002/2025-GP JARDIM-CE, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: E6F3F209
GABINETE PORTARIA Nº 1512003/2025-GP JARDIM-CE, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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