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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2025 · pág. 73

DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865

VIGÊNCIA...................: 15 de Dezembro de 2025 a 15 de Dezembro de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Dezembro de 2025

JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Fundo de Desnv.do Ensino Básico - FUNDE

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: A9E76E7D

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N°20250717

CONTRATO Nº...........: 20250717

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE-07-2025-SEDU

CONTRATANTE........: FUNDO DE DESENV.DO ENSINO BÁSICO

CONTRATADA(O).....: HALYA TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA

OBJETO......................: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES REFERENTES À AQUISIÇÃO DE KITS DE ROBÓTICA PARA ENSINO FUNDAMENTAL, PARA ATENDER A DEMANDA DE ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

VALOR TOTAL................: R$ 376.450,00 (trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 1515.123610014.2.083 Manutenção das Ações da Educação Básica - Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14, no valor de R$ 376.450,00

VIGÊNCIA...................: 15 de Dezembro de 2025 a 15 de Dezembro de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Dezembro de 2025

JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Fundo de Desnv.do Ensino Básico - FUNDE

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: CABFFB0D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE

LEI MUNICIPAL Nº 561/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMINAÇÃO DA CASA DA MULHER JARDINENSE SENHORA MARIA VANDIRA COUTO RORIZ, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 069/2025, em 10 de dezembro de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1° . Fica criado, a partir da publicação da presente Lei, a Casa da Mulher Jardinense, no Município de Jardim/CE, vinculado

diretamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho.

Art. 2° . São atribuições do Casa da Mulher Jardinense: I - receber, encaminhar e acompanhar as denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher;

II - garantir apoio integral a mulher atendida Casa da Mulher Jardinense, o que inclui: atendimento psicológico, social e jurídico conforme a necessidade especifica;

III - verificar e acompanhar os casos de violência contra a mulher, ocorridos no Município de Jardim/CE;

IV - propor, criar e ampliar projetos na área de prevenção a violência contra a mulher, estabelecendo parcerias, convênios e cooperações com outros órgãos e entidades, voltados a defesa dos direitos humanos, com atuação no Município de Jardim/CE e em Municípios próximos;

V - estabelecer rotina de encaminhamento e acompanhamento das denúncias, assegurando a transparência dos procedimentos e a fiscalização pelos próprios cidadãos do Município;

VI - manter, alimentar e disponibilizar um banco de dados que esteja disponível aos demais órgãos municipais, estaduais, e federais que também atuam no combate a violência e/ou discriminação pela identidade de gênero, de modo que possa contribuir para a minimização e controle de violência desta ordem;

VII - incentivar e promover eventos, tais como debates e palestras, dentre outros, que possuam a finalidade de divulgar e sensibilizar a sociedade quanto a importância da defesa dos direitos humanos da mulher e o combate a todas as formas de violência doméstica e familiar;

VIII - organizar, promover e primar por ações integradas com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Conselho Municipal de Assistência Social, com as Comissões de Direitos Humanos de todas as esferas do Poder Público, com a Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres nas esferas Federal e Estadual e com a Procuradoria da Mulher;

IX - estabelecer parcerias com outros órgãos e secretarias, no intuito de inserir no mercado de trabalho as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, ofertando cursos de qualificação profissional;

Art. 3°. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho a implantação e manutenção da Casa da Mulher Jardinense no Município de Jardim/CE;

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho terá o prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta norma, para implantar definitivamente a Casa da Mulher Jardinense.

Art. 4°. A equipe de atuação da Casa da Mulher Jardinense, será composta por servidores do próprio quatro administrativo. Parágrafo único. Ficando desde já, autorizado a remoção, transferência e cessão pra compor a necessidade da Casa da Mulher Jardinense.

Art. 5° . Compete o Gerenciamento da Casa da Mulher Jardinense: I - manter contato direto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho no intuito de viabilizar a implementação de políticas públicas e ações afirmativas voltadas ao combate da violência e discriminação que tenha por fundamento a identidade de gênero;

II - coordenar e dirigir as ações desenvolvidas na Casa da Mulher Jardinense;

III - auxiliar os demais equipamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho a implementar políticas públicas para as mulheres;

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